sexta-feira, 12 de março de 2010




Não incide INSS sobre Vale-transporte.
zé geraldo



Segundo os arts.1º da L. nº 7.418/85 e 1º do D. nº 95.247/87, o vale-transporte é um direito do empregado, condicionado à satisfação de certos pressupostos (uso exclusivo em transporte coletivo público, regular, urbano, municipal, intermunicipal ou interestadual e não seletivo e só para custeio de despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa). Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não é rendimento tributável do trabalhador (L. nº 7.418/85, art.2º, “a”, “b” e “c”) e não integra a remuneração do empregado para cálculo do 13º salário (D. nº 95.247/87, art.6º,III).É proibida sua substituição por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (D. nº 95.247/87, art.5º). Declarações falsas feitas para o fim de receber vale-transporte ou seu uso indevido tipificam falta grave (CLT, art.482) para a terminação do contrato (D. nº 95.247/87, art.7º, §3º). Tudo o que o empregado gastar com passagens durante o mês e que exceder a 6% do seu ganho básico (salário sem quaisquer outros acréscimos) é de responsabilidade do patrão. Se o total das despesas mensais com transporte não exceder a 6% do seu ganho básico, seu custeio será de inteira responsabilidade do empregado. Exigir que o empregado prove no processo que declarou à empresa necessitar o uso do vale-transporte é inverter completamente o princípio da partição do encargo probatório (CPC, art. 333, I e II e CLT, arts. 787 e 818). Se o vale-transporte é um direito do empregado, que se condiciona, entre outras coisas, ao seu requerimento à empresa, é ônus do patrão provar que o empregado não fez a declaração que o habilitava à percepção do benefício. O INSS sempre entendeu que o vale-transporte pago em desacordo com a lei passa a ter natureza salarial e deve sofrer incidência da contribuição previdenciária.

O STF acaba de decidir que o vale-transporte não perde a sua natureza indenizatória ainda que pago em dinheiro, e não pode, portanto, ser tributado. O TRF da 3ª Região havia decidido que o vale-transporte pago em dinheiro constituía ganho habitual que se incorporara ao salário e deveria ser tributado para fins previdenciários. Segundo o ministro Eros Grau, “pagar o benefício do vale-transporte em dinheiro não afeta o caráter do benefício". Cezar Peluso, recém-eleito Presidente do STF, ponderou que mesmo existindo o risco de que as empresas dissimulem salários sob a forma do vale-transporte, o desvio deve ser combatido por meio de sanções administrativas, e não tributárias. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, “o recolhimento exigido pelo INSS fere o princípio da boa fé do empregador, que paga o vale em dinheiro com a expectativa de que o valor não integre o salário e que, portanto, não incida a contribuição previdenciária". Foram vencidos os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.

Clique aqui e leia,
na íntegra,
o voto do Ministro Eros Grau.

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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.aaparaxa.com.br/wp-content/uploads/2009/12/martelo-da-lei.jpg.

quinta-feira, 11 de março de 2010



Desistência da ação.
zé geraldo

O STJ decidiu que a parte não pode desistir da ação depois de proferida sentença sobre o mérito. Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, a desistência da ação é a  faculdade da parte de abdicar momentaneamente da jurisdição, desobrigando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa, mas, por óbvio, somente pode ser exercida até a sentença. Segundo a doutrina, o mesmo princípio que impede a modificação da lide após o saneamento do processo impede a desistência da ação depois de prestada a jurisdição. Para o relator, “as partes podem transacionar quanto ao objeto litigioso definido jurisdicionalmente, mas, em hipótese alguma, é lícito desprezar a sentença, como se nada tivesse acontecido, de sorte a permitir, após a desistência da ação, que potencialmente outra seja proposta”. Fux apoiou-se no Precedente do REsp 775.095-SC, DJ 13/4/2007.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Boletim do STJ(REsp 1.115.161-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/3/2010).
3.Ilustração:http://www.aaparaxa.com.br/wp-content/uploads/2009/12/martelo-da-lei.jpg


O “palhacinho da faixa”.
zé geraldo

A 4ª Turma do TST manteve a condenação subsidiária do DETRAN de Pernambuco ao pagamento das verbas trabalhistas de um ex-empregado de empresa terceirizada conhecido pela população pelo apelido carinhoso de “palhacinho da faixa”. O empregado prestava serviços ao DETRAN em campanhas de educação no trânsito no projeto “Vida no Trânsito — Campanha Faixa de Pedestre”. Sua função era vestir-se de palhaço e animar os transeuntes nos sinais de trânsito.Para o TST, brincadeira tem hora... 
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmFBzYGTpUyxWWOpLvtdIEI-wqZ-UPo9_SaBUhb-sktpE1ALx4ryLB0aQawsxNpBf99qbyVYCY7wnvYlxdETcj5zktwv2iALGRP1T8nHStMJwBeet7caBOsbJAk2_HCL4MHUX2sMjFVJ0/s400/Palhaco.jpg
3.Fonte: Boletim do TST de 10/3/2003(RR-14500-30.2004.5.06.0005)


Liberou geral!
zé Geraldo


O art.940 do Código Civil manda pagar em dobro aquilo que uma parte cobra à outra, indevidamente. Pune-se a litigação de má-fé. A 2ª Turma do TST entendeu que essa regra não se aplica ao processo do trabalho porque já se tem regra específica, prevista no art.18 do CPC. No caso dos autos, uma empregada demandou em face de sua ex-empregadora pedindo verbas rescisórias. A sociedade empresária reconveio exigindo da ex-empregada o pagamento de uma dívida caucionada por notas promissórias. A empregada provou que a dívida tinha sido saldada e que a sociedade empresária não lhe restituíra os títulos. O patrão foi condenado a devolver as notas promissórias e pagar-lhe, em dobro, o suposto débito (R$17.751,90). Por entender que o art.940 do Código Civil não se aplica ao processo do trabalho, nem a aplicação dessa regra fora pedida na inicial pela empregada, o TST excluiu a multa. Francamente!
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1. O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEit209TQFyrfNmeH7SQ-zd83awDSNE1PypLea1W8P4yILxCe7s1T1I7zDTjhphfTNe8uSI-8usH-2jovFQP3jdVkVuzrs0LRsphio8uAAAToYgvHVYabSOAr2aeqI29jzWXhqilXr79gr0/s400/mala_dinheiro.jpg
3.Fonte: Boletim do TST de 9/3/2010((RR nº 163000-02.2004.5.18.0006).

quarta-feira, 10 de março de 2010


Justiça de mentirinha.
zé geraldo


TST decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar ao INSS o reconhecimento do tempo de serviço que ela mesma reconheceu por sentença de um de seus juízes. O TRT de Campinas manteve decisão de uma de suas Varas do Trabalho determinado ao INSS a obrigação de reconhecer, para fins previdenciários, o tempo de serviço que determinado trabalhador prestara à sua empresa. A Advocacvia-Geral da União(AGU), por meio da Procuradoria Seccional Federal de Campinas, recorreu de revista e o TST deu-lhe razão, admitindo que a decisão do TRT de Campinas violara o inciso I e o §2º do art.109 e os §§3º e 8º do art.114 da Constituição Federal. Segundo a Procuradoria do INSS, a competência, nesses casos, é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho, porque está em jogo o interessse do INSS, autarquia federal. O TST deu-lhe razão. Essa decisão me lembra um desabafo do Ministro Marco Aurélio, do STF, numa questão interna, da qual nem me recordo direito, mas que lhe ficara evidente o equívoco do julgamento dos demais: "trata-se de uma decisão autofágica!". Isto é: uma decisão que, de tão ruim, devora a si mesma... Depois, quando os críticos da existência e até mesmo da utilidade da Justiça do Trabalho afiam suas garras e saem da moita, é uma grita geral. Pergunto aos ilustres Ministros prolatores: que utilidade tem uma sentença que reconhece vínculo de emprego que não foi anotado em carteira se o INSS, principal interessado, não está obrigado a respeitá-la? Não seria mais sensato manter a sentença do TRT de Campinas, obrigar o INSS a reconhecê-la e a formalizar na carteira do pobre trabalhador o tempo de serviço reconhecido por decisão trânsita em julgado e determinar ao patrão que pague ao INSS as contribuições previdenciárias que sonegou durante esse tempo todo? Todos ganhariam com isso. Com essa decisão, três perderam e um ganhou: perdeu o trabalhador, que não terá o tempo de serviço reconhecido, perdeu o INSS, que não receberá a contribuição previdenciária desse período e perdeu a Justiça do Trabalho um pouco da sua seriedade. O mau patrão ganhou:não pagou nem vai pagar! Lembrem-se do que disse um famosíssimo processualista italiano: "quando o direito se esquece da sociedade, a sociedade se esquece do direito". Depois não digam que não avisei!
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).



O Gênio.

Um sujeito caminhava pela praia quando, sem querer, deu uma topada numa lâmpada toda enferrujada. Esfregou-a meio sem saco, um gênio saltou lá de dentro e lhe disse:
— Ok, merrrmão! Você me libertou dessa merda, etc,etc,etc.Esqueça esse papo de três desejos. Inflação, amigo.Inflação! Um desejo e tá de bom tamanho. Vamos, desembucha e não me encha mais o saco!
O homem pensou, pensou, e disse:
- Sabe o que é, seu gênio, eu sempre quis conhecer Fernando de Noronha,mas tenho medo de voar. De navio, costumo enjoar. Você poderia construir uma ponte até Noronha pra que eu pudesse ir de carro?
O gênio riu de perder o fôlego.
- Tá de brinca, mané? Pense na logística do assunto: são ilhas oceânicas, afastadas da costa. Como é que as colunas de sustentação poderiam chegar ao fundo do atlântico?Pense em quanto concreto armado, quanto aço, mão-de-obra.Nem pelo cacete! Ponte não dá! Pense numa coisa mais básica.
O homem compreendeu as dificuldades do pobre gênio. Tentou pensar num desejo realmente bom. Finalmente, disse:
- Já sei! Sabe, seu gênio, eu fui casado quatro vezes e me separei nas quatro. Minhas ex-mulheres sempre disseram que eu não me importava com elas, que sou marrento, insensível, grosso. Meu desejo é só este: poder compreender as mulheres, saber como elas se sentem por dentro, o que elas estão pensando quando não falam com a gente, por que choram sem motivo nenhum, o que elas realmente querem quando não dizem nada. Saber como fazê-las realmente felizes, o sr. me entende?
O gênio coçou a cabeça, deu um bicão numa lata velha jogada na areia da praia, e tascou:
— Pô, xará!Tu é complicado merrrmo! Você quer essa bosta de ponte com duas ou com quatro pistas?
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1.Desconheço o autor. Recebi por e-mail e achei bacaninha.
2.Ilustração:http://4.bp.blogspot.com/_m0YBPQ17Vvw/SlJWxBe_PZI/AAAAAAAAAg8/s42UM3JFeGM/s320/genio.jpg




São Longuinho.

zé geraldo


Não conheço uma só pessoa que tenha perdido um objeto de estimação e, depois de desistir da busca, não tenha apelado para a ajuda de São Longuinho, o santo da Igreja Católica que, segundo a lenda, encontra todos os objetos perdidos. Longuinho vem de Longinus, nome comum aos mártires; longinus vem do grego lonkhe, que quer dizer lança.Na arte sacra, São Longuinho é representado por um soldado com uma lança apontada para os olhos, ou ainda com os braços abertos, segurando uma lança. Uma relíquia religiosa que se encontra em Viena é tida como a Lança de São Longuinho.Longuinho viveu no primeiro século da era cristã e teria conhecido Jesus como o Filho de Deus(Mateus 27:54; Marcos 15:39; Lucas 23:47).Segundo os historiadores, Longinus chamava-se Cássio, e era um dos centuriões romanos escalados para vigiar Cristo na cruz. Cássio sofria de um problema de vista, ou cegueira espiritual, de acordo com alguns relatos.Era costume da época quebrar as pernas dos flagelados para apressar a morte porque o martínio dos conenados não podia avançar sobre o pôr do sol, quando inicia-se o Shebat, dia santo dos judeus. Como Jesus já estava morto na Sexta-feira, Cássio evitou quebrar-lhe as pernas e, ao invés disso, decidiu espetar sua lança no coração do Cristo para certificar-se de que estava realmente morto. Um jorro de sangue do Nazareno atingiu-lhe os olhos e Cássio foi curado instantaneamente.Converteu-se ao Cristianismo e refugiou-se na Cesareia e na Capadícia, atual Turquia, onde virou monge. Descoberto, teve os dentes arrancados, mãos e língua decepados, e foi, ao fim, decapitado.  A tradição que o coloca como o grande santo encontrador de coisas perdidas reside no fato de que, tendo vivido às cegas a vida inteira, encontrou a luz, achou sua verdade justamente no momento em que desferiu em Cristo o golpe de misericórdia. No Leste Europeu, comemora-se o Dia de São Longuinho em 16 de outubro de cada ano; no Brasil e na Espanha, em 15 de março.

Oração de São Longuinho

"Glorioso São Longuinho, a ti suplicamos, cheios de confiança em sua intercessão. Sentimo-nos atraídos a ti por uma especial devoção, e sabemos que nossas súplicas serão ouvidas por Deus Nosso Senhor, se tu, tão amado por ele, nos fizer representar. Tua caridade, reflexo admirável, inclina-se a socorrer toda miséria, a consolar todo sofrimento, suprir toda necessidade em proveito de nossas almas e assegurar cada vez mais nossa eterna salvação, com a prática de boas obras e imitação de tuas virtudes. Amém!"

Os três pulinhos

Acredita-se, no Brasil, que São Longuinho acha os objetos perdidos(não achou sua fé?), mas aquele que pede e obtém a graça deve agradecer com três pulinhos, repetindo a oração. Ninguém sabe a origem dos três pulinhos, mas é bom não contrariar Nesse caso, siga este ritual:

São Longuinho, São Longuinho, se eu achar (diga o nome do objeto perdido) dou três pulinhos e três gritinhos (Achei, São Longuinho!; Achei, São Longuinho!;Achei, São Longuinho!)

Pagando a promessa

Quando a pessoa encontra o objeto, precisa cumprir a promessa em devoção ao santo:

Lembrai-vos, oh, São Longuinho!, prodigiosamente tocado pela graça de Jesus agonizante em sua última hora, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que recorrem à vossa proteção fosse por vós desamparados. Assim, dignai-vos interpor em meu favor vossa valiosa intercessão perante Deus, para que conceda viver e morrer como verdadeira cristã e ainda me auxilie a encontrar(dizer o nome da pessoa ou objeto desaparecido e rezar um pai nosso, uma ave Maria e fazer o sinal da cruz). Amém!
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ilustrações
1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e, como diz Rita Lee num antigo sucesso, "não acredita em nada; só não duvida da fé".
2.Ilustração:http://3.bp.blogspot.com/_-s/Sumo8hblXaI/AAAAAAAACNI/nFTxB5SSk2s/s400/sao+longuinho.bmp