quinta-feira, 15 de abril de 2010




Cortando o mal pela raiz...
zé.


Não sei se é fato.
Registra-se que o Instituto Histórico de Alagoas guarda em seu acervo uma sentença de 1.883, na qual um homem acusado de crimes sexuais foi condenado à castração pelo juiz da Comarca de Porto da Folha, nestes termos:


“SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA — 1.883".
Súmula: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
Vistos, etc.
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto. As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leises (sic) que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim: Considero-que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana. Considero-que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver. Considero-que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto. Considero-que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse. Considero-que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia. Considero-que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou. Considero-que sua Magestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados. Considero-que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga da incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo. Posto que: Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete. A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz. O nosso Prior aconselha: Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote. Cumpra-se e apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito desta Comarca. Porto da Folha, 15 de outubro de 1.833. Assinado: Manuel Fernandes dos santos, Juiz Municipal suplente em exercícios.”
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma). Se fosse relator, manteria a sentença pelos próprios macetamentos...
2.Ilustração:http://static.panoramio.com/photos/original/20423077.jpg



Dano em ricochete.
zé.


O STJ acaba de decidir um caso de dano em ricochete. Esse negócio de dano em ricochete me lembra uma amiga muito querida, moça linda e muito versada nas coisas do direito. Numa conversa de trabalho, tinha ouvido de uma colega um comentário sobre um trabalho acadêmico que a outra fizera, e falara o tempo todo em dano de ricochete. A minha amiga entendeu que a outra dissera ricochê, e não ricochete, e supôs que a sujeita estivesse se referindo a algum pensador francês chamado Ricochet, sobre o qual ela, decididamente, nunca ouvira falar.Incomodada, mas esperta o bastante pra não dizer à autora da monografia que não estava entendendo o núcleo daquele magnífico trabalho jurídico, minha amiga se segurou o que pode e, assim que me viu, me agarrou pelo braço, no meio da Avenida Presidente Antonio Carlos, e me confidenciou assim, quase em segredo: “Zé, quem é esse francês, um tal de Ricochet, que escreve tão bem sobre dano moral?”. Dentro daquele código de civilidade que a nossa longa amizade permitia, ri de mijar nas calças.“Não é francês, coisa linda! — eu disse —;nem é “ricochet” que se diz! É ricochete! É aquele tipo de dano reflexo, em que se pratica uma agressão contra um, mas atinge um outro que não tem nada a ver com o caso”. “Ah, bom” — ela disse. E seguiu seu caminho com cara de quem diz "era justamente isso que eu estava pensando". Pois agora leio no Boletim Eletrônico do STJ de 6/4/2010 que por voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão, a companhia aérea Air France foi condenada a pagar indenização à sociedade empresária Dell’Arte Promoções Artísticas S/C pelo extravio de partituras transportadas por um maestro por ela contratado para dirigir uma apresentação do Ballet Kirov e orquestra. As partituras se extraviaram no trajeto São Petesburgo(Rússia) e Paris. A Air France entendia que o dano fora sofrido pelo maestro, e não pela Dell’Arte, e pediu a extinção do processo por violação dos artigos 222, 234 e 256 a 261 do Código Brasileiro de Aeronáutica; dos artigos 4º, 32 a 36 e 666 da Portaria 676/GC5; e dos artigos 17 e 18 da Convenção de Varsóvia, já que a responsabilidade por danos em voos é em relação aos passageiros e suas bagagens, não a eventuais terceiros. O dano, segundo a sociedade empresária, era direto, e o ofendido era o maestro. A sociedade empresária organizadora do evento não tinha interesse no caso. O ministro Salomão disse que não. Embora o dano tenha sido direto em relação ao maestro, a Dell’Arte o sofreu por ricochete, ou “ricochet”, segundo essa minha amiga. Se esse pessoal da Air France conhecesse um pouquinho de francês, ou falasse antes com essa minha amiga, não pagaria esse mico. Como dizia um antigo humorista do programa Chico Anysio, “é a inguinorança que astravanca o pogréssio!”. Por onde andará essa minha amiga?
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e não fala francês. Quando tem alguma dúvida, recorre a essa amiga.
2.Ilustração:http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.defesabr.com/MD/Brasil_Franca_01.JPG&imgrefurl=http://www.defesabr.com/MD/md_franca.htm&usg=__QMyx_07s4RV6v0DqThNavNQjazc=&h=265&w=400&sz=28&hl=pt



Comeram o cantor no almoço...
zé geraldo



A 1ª Vara Civil de Viamão, Rio Grande do Sul, julgou improcedente o pedido de um morador que queria indenização por danos morais pela cantoria de um galo. Segundo disse, a cantoria do galináceo esgoelante, em plena madrugada, tirava o sossego de sua família, em especial de sua filha, de três anos. O autor queria a retirada do galinheiro da divisa de sua propriedade e indenização por danos morais. Os donos do galo defenderam-se pedindo a extinção do processo, pela perda do objeto: tinham sacrificado o bicho e, com esse trágico “galicídio”, posto fim aos transtornos da vizinhança. Julgado improcedente o pedido, o autor recorreu, mas o TJ gaúcho disse que em se tratando de direito de vizinhança, o dano não é presumível, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a cantoria do animal pertencente ao vizinho e o desassossego do autor. Como não foram provados a perturbação do sossego e os eventuais danos causados pelo menestrel penoso, o Tribunal manteve a sentença.  Compreendo a angústia desse vizinho com essa cantoria madrugosa. Eu também não tenho a menor paciência para cantoria de galo. Nem de galo nem de qualquer outro ser vivo penoso e avoante. De gente, às vezes. Mas não tenho paciência pra ópera. Tinha um passarinho amarelo que todo dia de madrugada vinha cantar na minha janela. Enchia o saco. Acho que algum moleque bom de pontaria acabou com a carreira de barítono dessa criaturinha. Nunca mais apareceu. Até fiz pro pobrezinho uma poesia. Meu filhinho fez a ilustração. Se não gostarem da poesia, poupem pelo menos o artista. O coitadinho não tem culpa de ter um pai assim. Vejam que profundidade lírica:
O Passarinho da Cabecinha Amarela
zé geraldo
Tão logo o dia amanhece,
no batente da janela
vem cantar um passarinho
da cabecinha amarela.
Canta alto,estridente,
enche o saco,
acorda a gente.
Vai pra mãe que te pariu,
seu passarinho
bundão! Vai
cantar no Raul Gil,
respeite a minha depressão!
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Boletim Eletrônico “Migalhas”, de 30/3/2010(Apelação nº 70.031.969.942).
3.Ilustração:http://www.insanianews.com.br/home/wp-content/uploads/2009/04/a-juiza-e-o-galo-cantador.png

terça-feira, 13 de abril de 2010





Moralmente legítimo.
zé.

O art.332 do CPC diz que servem de prova todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados. Há uns dois ou três dias publiquei neste blog a notícia de um julgamento em que o juiz não aceitou como fundamento da contradita de uma testemunha por amizade íntima o fato de ter mantido relacionamento virtual com um colega por meio do Orkut. Agora, outro tribunal disse que o Orkut pode servir de prova para o reconhecimento de tempo de serviço prestado a uma sociedade empresária antes do registro do seu contrato na carteira profissional.“Orkut” é uma rede de relacionamentos sociais filiada ao Google, um dos maiores sites de busca do mundo. Foi criado em 24 de janeiro de 2004, com o objetivo de ajudar seus membros e estreitar entre eles laços de relacionamento. A expressão “Orkut” provém de Orkut Büyükkokten, nome do engenheiro turco que o idealizou quando trabalhava para o Google. No caso, uma ex-empregada da sociedade empresária Maxim's Perfumaria Ltda., uma franquia do “O Boticário”, provou por meio de fotos e registros no Orkut que já trabalhava na loja muito antes do registro do contrato em carteira. Sinal dos tempos.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://circulador.files.wordpress.com/2008/05/teclado.jpG.
3.Fonte: Boletim da 13ª Região(Paraíba)- Processo nº 011100-12.2010.5.13.0002 do TRT da Paraíba- Jornal Correio da Paraíba






E lá se vai o fundo...
zé.



A 3ª Turma do STJ decidiu que o FGTS do trabalhador pode ser penhorado para pagamento de dívida atrasada de pensão alimentícia. O relator foi o ministro Massami Uyeda. No caso, a mãe de um menor, após vencer ação de investigação de paternidade, ajuizou ação para reeber as pensões alimentícias em atraso. Os bens do pai não bastavam para o pagamento e a mãe pediu a penhora do FGTS. Segundo o relator, o art.20 da L.nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, não permite nem proíbe. Vale a ponderação de qual princípio deveria prevalecer: o direito futuro do trabalhador a utilizar os depósitos do FGTS ou a fome da criança. Ganhou o óbvio.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:http://images.google.com.br/imgres?imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZvW6yFUPi82ZSA6H5O0Gu5Zu3caPmKvT1FNZyy8DPZn9QO2S669Mxa43rd4WtofczJ7fE9rU4U5enjMbzE3Kxl6j6qjdM4rI1NuWEyN9TLDlgn5Qpi6QM6Zh4YoZ2Uq0YJX_UyF2Sf_ma/s400/dinheiro-cqhumorthumbnail%255B1%255D.

segunda-feira, 12 de abril de 2010




Caixa postal.
zé.


A ministra Nanci Andrighy, da 3ª Turma do STJ, decidiu que se a caixa postal é o único endereço fornecido pela sociedade empresária, é válida a sua citação, pelo correio, feita nesse endereço. No caso julgado, um cliente foi indevidamente negativado no SPC pelo banco Fininvest e o único endereço que dispunha do apontante era a sua caixa postal. Citado nesse endereço, o banco foi revel. Em execução, a sociedade empresária alegou nulidade, mas o STJ validou a citação afirmando que nas hipóteses de citação da pessoa jurídica o STJ já firmou o entendimento de que o destinatário nem precisa ter autorização expressa para receber a correspondência, e que, em regra, essas sociedades se limitam a fornecer caixas postais e telefones de atendimento ao cliente exatamente como forma de escapar às eventuais citações.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Site do STJ, disponível em 12/4/2010.
3.Ilustração:http://intelego.files.wordpress.com/2009/08/caixa-de-correio-eletronica.jpg

sexta-feira, 9 de abril de 2010




O cara e o carinha.
zé.

Clique aqui e ouça o cara:



Agora,clique aqui e ouça o carinha: