sábado, 24 de julho de 2010

"Pra não dizer que não falei das flores".

É possível que muitos de vocês nunca tenham ouvido falar de Geraldo Vandré. Vocês não viveram os "anos de chumbo". Não vou falar disso. Leiam os livros A Ditadura Escancarada, A Ditadura Encurralada, A Ditadura Derrotada e a Ditadura Envergonhada, de Elio Gaspari, editados pela Companhia das Letras, e entenderão o porquê de muitas coisas, especialmente o fato de poderem se reunir livremente em qualquer lugar e falar do que quiserem sem que ninguém lhes encha o saco. Se tiverem um tempinho, ajoelhem-se e peçam a Deus pela alma daqueles que foram torturados e estraçalhados nos porões dos quarteis da polícia da época. Essa polícia que a gente paga com o nosso salário. O título  desta postagem roubei da música "Pra Não dizer que não Falei das Flores", de Geraldo Vandré (foto acima), cantada por ele em 1974 no Festival Internacional da Canção, promovido pela Rede Record. Perdeu para Sabiá, de Chico e Jobim.Foi proibida pela ditadura militar.Quem quiser ouvi-la, cantada pelo próprio Vandré(foto atual, à direita), veja este vídeo:


                                                                                                  
Mas não vim aqui falar de política. Acho política e políticos um saco! Vim falar de flores. De flores, frutas, árvores. Não sei exatamente quando isso deu em mim, mas um dia, em vez de jogar um caroço de manga numa lixeira da prefeitura, ou no chão, como fazem as pessoas "civilizadas",  resolvi deixá-la com cuidado num canteiro de terras defronte a um banco.
Dias depois, passei ali por acaso e vi que a mangueira tinha brotado e se erguia vigorosamente ao encontro dos pássaros, da chuva, da lua, das estrelas, do céu. Estendia a mão para Deus, agradecida. A partir desse dia, que já nem trago na memória, nunca mais joguei uma semente no lixo, e ensino isso a meus filhos e eles ensinam aos amigos que ensinam aos amigos que ensinam aos amigos dos amigos. A cidade está ficando linda! Os passarinhos e as borboletas voltaram. Os pássaros bicam as sementes, as borboletas sorvem o néctar e espalham o pólen. O que deixam no chão, as formigas carregam e vão espalhando mais vida por aí.  Hoje, tenho um monte de pés de frutas,árvores frondosas, palmeiras, coqueiros e flores que os botânicos e os curiosos passam horas discutindo como aquilo foi parar ali. Eu rio, apenas, e deixo que eles se debatam nas suas teorias mirabolantes.


Também faço isso com livros que já li e CDs que ouvi e não quero mais. Não os jogo no lixo, simplesmente. Finjo que esqueço no ônibus, nas barcas, nos trens, táxis ou metrô. Para livros e CDS, bolei um bilhetinho, que colo em cada um, e que diz mais ou menos o seguinte:

"Ninguém esqueceu este livro ou este CD. Eu o deixei aqui de propósito. Certamente você já quis comprar um CD novo por causa de uma música que ouviu no rádio, ou na novela, ou um livro do qual ouviu falar, mas tinha de comprar o material escolar, levar a molecada ao McDonald's ou ir ao cinema no sábado à noite com a namorada.Faça o que for mais urgente e necessário. Deixe os livros e os CDs por minha conta. Depois de ouvir o CD, ou ler o livro, faça como eu fiz: deixe-os nalgum cantinho, bem protegido, para que outras pessoas tenham a mesma sorte que você. Não se aproprie da cultura. Ela pertence a todos. Quando você se julga dono da cultura e da informação, está a meio passo da ditadura. Da ditadura para a forca é uma questão de tempo. E, como disse Caetano, "será mesmo que esta América precisará sempre de rídículos tiranos?". Acho que, fazendo o que eu faço, entrei sem querer nessa cadeia causal de coisas que acontecem, e que Rafaela chama muito acertadamente de "mutualismo": acontece em Biologia, Botânica, Matemática, Física, Sociologia, Direito, sociedade, família, pessoas,trabalho,escola,vida. Acontece em tudo! Por isso, cada gesto seu provoca um gesto no outro, que provoca no outro, que provoca no outro que provoca no outro. Que explode de volta em você...



As flores da minha rua.
                                                                zé

São
flores
da minha rua,
da rua que já foi sua
e agora não tem mais graça.
Moram 
ali nos 
canteiros,
becos,
bancos, bar, bueiros,
num canto qualquer da praça;
comem sol,
bebem lua,
vivem da piedade
do
orvalho
da
cidade, de
um zé qualquer
dessa rua
ou de quem passa na calçada,
o
peito cheio de nada
e a alma cansada e nua.


fotos by zé




Quase um segundo...


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1.foto: http://f.i.uol.com.br/folha/ilustrada/images/08095268.jpg

sexta-feira, 23 de julho de 2010


Não faça bobagem!
Zé Geraldo


A carteira de trabalho do empregado é um documento público que espelha o seu curriculum vitae, isto é, o “curso (caminho) da sua vida” profissional. A L.nº 10.270/2001 proíbe qualquer tipo de anotações desabonadoras da conduta do empregado. O desprezo a essa norma de ordem pública costuma gerar dano moral em favor do trabalhador porque, além de ilegais, essas anotações não têm nenhuma pertinência com a qualificação do trabalhador, causam prejuízos de ordem moral e, por vezes, dificultam ou impedem que o trabalhador se recoloque no mercado de trabalho, já de si tão seletivo. Foi assim que decidiu o TRT gaúcho quando julgou um caso em que a sociedade empresária Centraliza Assistência Técnica Ltda. anotou na carteira de um ex-empregado o fato de ter sido demandada por ele na Justiça do Trabalho. Trata-se, obviamente, de informação gratuita e com clara intenção retaliatória. A 7ª Turma do TST, no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 8134-97-2005-5-04-0019, julgado em 20/5/2010, entendeu tipificado o dano moral em razão dessa anotação e condenou a empresa a pagar ao trabalhador R$10 mil a título de reparação. Segundo o TST, “qualquer registro que desabone a conduta do trabalhador ou lhe dificulte a obtenção de novo emprego, além de ser ilícito, não pode ser aceito diante da possibilidade de lhe causar sérios prejuízos”. Na razões de decidir, o relator ressaltou a dificuldade de reingresso no mercado de trabalho em qualquer situação, em especial com o gravame da anotação desabonadora. Para a Corte, o fato de o trabalhador ter obtido novo emprego, mesmo com essa anotação em carteira, não diminui a evidência de que se trata de um adminículo, uma forma de discriminação, já que demandar em face de alguém que possa ter causado algum prejuízo é um direito natural de qualquer pessoa, e que o registro dessa ocorrência banal poderia, ao longo do tempo, prejudicar o trabalhador.
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1.O autor é juiz do trabalho no Rio de Janeiro.
2.Ilustração:http://www.google.com.br/images?




quinta-feira, 22 de julho de 2010



Novos Valores do Depósito Recursal
Zé Geraldo


Na Justiça do Trabalho, se a sociedade empresária for vencida, total ou parcialmente, e quiser recorrer contra essa decisão para o TRT, deverá, no ato da interposição do recurso, efetuar a garantia do juízo por meio de um depósito recursal na conta do FGTS do empregado(chamada "conta vinculada"). Se se discute vínculo de emprego, e o empregado não teve a carteira de trabalho anotada e, pois, não tem, ainda, conta vinculada do FGTS, a sociedade empresária abre uma conta dessas, automaticamente, quando efetua o depósito recursal para essa fim. Esse depósito deve ser feito no Banco do Basil ou na Caixa Econômica Federal.Se a sentença não fixou qualquer valor para a condenação, e não foi embargada nesse ponto, não há depósito a ser feito. O valor do depósito recursal é fixado por ato normativo do presidente do TST. Se a condenação fixada em sentença pelo juiz for menor que o valor do depósito fixado por ato normativo pelo TST, a parte que quiser recorrer deve depositar o valor fixado na sentença; se a condenação for em valor maior que o fixado por ato normativo do TST, a parte que quiser recorrer deverá depositar o valor fixado em ato normativo pelo TST. O empregado, vencido em processo, no todo ou em parte, não precisa efetuar depósito recursal de qualquer valor porque a lei apenas impõe essa obrigação às sociedades empresárias. Se o pedido for julgado improcedente e o empregado não tiver obtido isenção de custas, deverá recolher as custas a que foi condenado, sob pena de deserção do recurso.N o dia 20 deste mês o TST baixou o Ato Normativo nº 34, que fixa os seguintes valores para recurso, exigíveis já a partir de 1º de agosto deste ano:

a)- Recurso Ordinário:R$ 5.889,50;
b)- Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário:R$ 11.779,02;
c)- Ação rescisória:R$ 11.779,02.
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1.O autor é Desembargador Federal do Trabalho no Rio de Janeiro.
2.Ilustração:http://www.google.com.br/search?q=saco+de+dinheiro&rlz=1I7GGLL_pt-BR&ie=UTF-8&oe=UTF-8&sourceid=ie7&redir_esc=&ei=V9tITKG0FMKkuAeS1uTADQ


terça-feira, 20 de julho de 2010


Site
Em duas semanas,
se Bruna & Mariana não me enrolarem,
meu site estará rodando.
A home é esta aí abaixo.
Clicando
no ícone "zés" você vai saber o que faço além da judicatura.
Quero botar ali fotos de viagens,
dicas,
crônicas, artigos jurídicos, leis interessantes,
jurisprudência atual.
O
site está aberto
a
qualquer colaboração doutrinária dos amigos.
Dentro
desse link haverá outro link chamado "amigos do zé". Clicando aí você pode mandar e-mails a todos os amigos com quem divido o site. São todos profissionais (e não só de direito)que poderão responder às suas perguntas, gratuitamente.
No link
"acerte na mosca"
vou botar um quiz com milhares de questões de concurso
(com gabarito!)
em todas as áreas do Direito.
Pra
quem tá na batalha de um concurso público será muito útil.
No
"aprenda brincando"
você terá palavras cruzadas que ajudam a fixar o conteúdo das matérias.
Por fim,
no link "fale com o zé",
você fala diretamente comigo sobre sua dúvida particular ou sobre seu processo.
Minha
ideia é fazer com que o advogado mande suas petições através desse link sem ter de se deslocar da sua comarca para vir ao Rio para isso.
Acho que vai dar certo.
Conto com vocês.


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1.Caricatura do Zé feita por Pedro(Portugal). Quem quiser o endereço do cara, me mande e-mail: ze@predialnet.com.br