segunda-feira, 11 de janeiro de 2010



Pedido implícito
zé geraldo

A juíza convocada do TST Maria Doralice Novaes, relatora do Recurso de Revista nº 2290/1998-315-02-00.1, manteve decisão que deferiu ao trabalhador gratificação constitucional de férias sem que tenha havido pedido explícito na inicial. A magistrada entendeu que o deferimento das férias implica automaticamente a concessão do terço constitucional sobre elas. Maria Doralice disse que “na medida em que as férias e o terço de férias se encontram disciplinados pelo artigo 7º, XVII, da Constituição, possuindo, portanto, a mesma base constitucional, o pleito de uma implica o deferimento da outra, ainda que não tenha sido expressamente postulada, o que afasta qualquer alegação de julgamento “extra petita”. O entendimento está corretíssimo, embora seja minoritário. Sempre defendi essa tese! Há outros pedidos que nem precisam ser feitos expressamente para que o juiz do trabalho os defira de ofício. Exemplos: (1)a multa de 40% do FGTS, quando o empregado é dispensado sem justa causa, (2)as horas extras de 50%, quando o percentual não é especificado na inicial nem há documentos nos autos que provem a necessidade de pagamento de um percentual maior, (3)a multa do art.477 da CLT, quando as verbas resilitórias não são pagas ou o são além dos dez dias da terminação do contrato de trabalho, (4)as cinco parcelas do seguro-desemprego, quando o empregado é dispensado sem justa casa e está claro nos autos que tinha mais de seis meses de casa, (5)a dobra das férias, quando ficar provado que o empregador não concedeu as férias ao empregado dentro do período concessivo, ou as concedeu depois disso,entre outros. Quem quiser saber um pouquinho mais sobre “pedidos implícitos”, procure neste blog um artigo meu com este nome: “pedido implícito e pedido complessivo”. O tema também foi desenvolvido no meu livro “Como Redigir a Petição Inicial da Ação Trabalhista de Rito Sumaríssimo”, editado pela Forense.
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O autor (foto à direita)é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro.