quinta-feira, 22 de julho de 2010



Novos Valores do Depósito Recursal
Zé Geraldo


Na Justiça do Trabalho, se a sociedade empresária for vencida, total ou parcialmente, e quiser recorrer contra essa decisão para o TRT, deverá, no ato da interposição do recurso, efetuar a garantia do juízo por meio de um depósito recursal na conta do FGTS do empregado(chamada "conta vinculada"). Se se discute vínculo de emprego, e o empregado não teve a carteira de trabalho anotada e, pois, não tem, ainda, conta vinculada do FGTS, a sociedade empresária abre uma conta dessas, automaticamente, quando efetua o depósito recursal para essa fim. Esse depósito deve ser feito no Banco do Basil ou na Caixa Econômica Federal.Se a sentença não fixou qualquer valor para a condenação, e não foi embargada nesse ponto, não há depósito a ser feito. O valor do depósito recursal é fixado por ato normativo do presidente do TST. Se a condenação fixada em sentença pelo juiz for menor que o valor do depósito fixado por ato normativo pelo TST, a parte que quiser recorrer deve depositar o valor fixado na sentença; se a condenação for em valor maior que o fixado por ato normativo do TST, a parte que quiser recorrer deverá depositar o valor fixado em ato normativo pelo TST. O empregado, vencido em processo, no todo ou em parte, não precisa efetuar depósito recursal de qualquer valor porque a lei apenas impõe essa obrigação às sociedades empresárias. Se o pedido for julgado improcedente e o empregado não tiver obtido isenção de custas, deverá recolher as custas a que foi condenado, sob pena de deserção do recurso.N o dia 20 deste mês o TST baixou o Ato Normativo nº 34, que fixa os seguintes valores para recurso, exigíveis já a partir de 1º de agosto deste ano:

a)- Recurso Ordinário:R$ 5.889,50;
b)- Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário:R$ 11.779,02;
c)- Ação rescisória:R$ 11.779,02.
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1.O autor é Desembargador Federal do Trabalho no Rio de Janeiro.
2.Ilustração:http://www.google.com.br/search?q=saco+de+dinheiro&rlz=1I7GGLL_pt-BR&ie=UTF-8&oe=UTF-8&sourceid=ie7&redir_esc=&ei=V9tITKG0FMKkuAeS1uTADQ