sexta-feira, 23 de julho de 2010


Não faça bobagem!
Zé Geraldo


A carteira de trabalho do empregado é um documento público que espelha o seu curriculum vitae, isto é, o “curso (caminho) da sua vida” profissional. A L.nº 10.270/2001 proíbe qualquer tipo de anotações desabonadoras da conduta do empregado. O desprezo a essa norma de ordem pública costuma gerar dano moral em favor do trabalhador porque, além de ilegais, essas anotações não têm nenhuma pertinência com a qualificação do trabalhador, causam prejuízos de ordem moral e, por vezes, dificultam ou impedem que o trabalhador se recoloque no mercado de trabalho, já de si tão seletivo. Foi assim que decidiu o TRT gaúcho quando julgou um caso em que a sociedade empresária Centraliza Assistência Técnica Ltda. anotou na carteira de um ex-empregado o fato de ter sido demandada por ele na Justiça do Trabalho. Trata-se, obviamente, de informação gratuita e com clara intenção retaliatória. A 7ª Turma do TST, no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 8134-97-2005-5-04-0019, julgado em 20/5/2010, entendeu tipificado o dano moral em razão dessa anotação e condenou a empresa a pagar ao trabalhador R$10 mil a título de reparação. Segundo o TST, “qualquer registro que desabone a conduta do trabalhador ou lhe dificulte a obtenção de novo emprego, além de ser ilícito, não pode ser aceito diante da possibilidade de lhe causar sérios prejuízos”. Na razões de decidir, o relator ressaltou a dificuldade de reingresso no mercado de trabalho em qualquer situação, em especial com o gravame da anotação desabonadora. Para a Corte, o fato de o trabalhador ter obtido novo emprego, mesmo com essa anotação em carteira, não diminui a evidência de que se trata de um adminículo, uma forma de discriminação, já que demandar em face de alguém que possa ter causado algum prejuízo é um direito natural de qualquer pessoa, e que o registro dessa ocorrência banal poderia, ao longo do tempo, prejudicar o trabalhador.
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1.O autor é juiz do trabalho no Rio de Janeiro.
2.Ilustração:http://www.google.com.br/images?