quarta-feira, 28 de abril de 2010



Créditos trabalhistas na falência.
zé.



O Ministro do STJ Sidnei Beneti (foto) firmou o entendimento de que, na falência, as multas e as horas extras devidas aos empregados são créditos tão privilegiados quanto os salários, já que têm, também, natureza salarial, e devem ser pagos com absoluta preferência. O caso foi analisado pelo ministro no recurso especial de uma ex-empregada da Encol.Até esse julgamento, a doutrina dava aos salários privilégio absoluto, mas classificava os demais ganhos, ainda que decorrentes da relação de emprego, como quirografários.  Para o ministro, não há divergência na doutrina ou na jurisprudência sobre a natureza alimentar do crédito trabalhista. Ao que disse, o empregado detém crédito “superprivilegiado frente aos demais créditos reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, podendo ser conceituado como todo aquele com caráter econômico-financeiro devido ao empregado oriundo da relação de trabalho regida pela CLT e passível de eventual reconhecimento judicial”. O curioso nesse julgamento é que partiu do STJ, e não do TST. Mesmo entre nós tem gente que acha que apenas os salários do empregado devem ter tratamento diferenciado, o que é um equívoco. Esse ministro daria um excelente juiz do trabalho. Que pena! Ou melhor: que sorte a do STJ!
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).