terça-feira, 6 de abril de 2010


Foro próprio & Franquia.



Franquia, ou franchising, é o sistema por meio do qual o franqueador (proprietário da marca ou do produto) cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso e tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterização de vínculo de emprego(L. nº 8.955/94,art.2º). Numa palavra, franquia é a concessão provisória de marcas e produtos conhecidos do consumidor. A franquia surgiu nos Estados Unidos, após a Segunda Guerra Mundial, inicialmente com a indústria de máquinas de costura Singer. O contrato de franquia permite ao franqueado a exploração de marca ou produto com a assistência técnica do franqueador, seja na própria manutenção dos equipamentos úteis à atividade essencial do franqueado, seja em relação à publicidade e ao marketing sobre a marca franqueada, seja, enfim, quanto à assistência contábil das operações do franqueado.

A 4ª Turma do STJ decidiu que o foro competente para julgar e processar ação de rescisão de contrato de franquia, com pedido de indenização por quebra da boa-fé objetiva, é o foro de eleição das partes, e não, necessariamente, o do franqueado ou do franqueador. No caso julgado, os franqueados alegavam que o foro do franqueador não estava expressamente fixado no contrato de franchising, devendo, então, prevalecer o deles, mesmo por que, tratando-se de quebra do princípio da boa-fé objetiva, e de um contrato de adesão, seria competente para a ação o foro do lugar onde a obrigação tinha de ser cumprida. O franqueador alegou que o contrato de franquia havia sido renovado quatro vezes, sem que qualquer dos franqueados se opusessem à questão do foro, e que contrato de franchising não é contrato de adesão, não se aplicando, portanto, as regras do CDC. Tendo sido vencidos em 1º e 2º graus, os franqueados recorreram ao STJ, mas o ministro Aldir Passarinho, relator do caso, entendeu que o foro competente nos contratos de franquia é aquele livremente eleito pelos parceiros. Magister dixit!(em bom português: “O magistrado disse!”). Em português melhor ainda:"Falou, tá falado!"
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e odeia direito empresarial desde o dia em que...Bem, deixa pra lá!
2.Ilustração:http://www.guiacidadeonline.com.br/images/img_franquia3.jpg
3.Fonte: Boletim Eletrônico do STJ de 6/4/2010.





Arapongagem legal.
zé.


A palavra araponga é de origem indígena, de ara(ave) e ponga(soar). Em ianomami, significa jovem esperta. Araponga ou guiraponga(foto à direita)é uma ave brasileira da subfamília Cotingidae, do gênero Procnias. Seu canto é estridente, parecido com a pancada de um martelo numa bigorna, daí também ser conhecida como pássaro-ferreiro ou ferrador. Na linguagem detetivesca, araponga é o detetive, e arapongagem o ato de bisbilhotar a vida alheia, especialmente por meio de grampos telefônicos.
A 9ª Câmara Civil do TJ do Rio Grande do Sul entendeu lícita a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro e, com isso, manteve a condenação de um sindicato de professores e de outras duas pessoas a indenizar uma ex-advogada, por calúnia. A advogada trabalhou no sindicato entre 1983 e 1991 e foi dispensada por justa causa, mas reverteu sua sorte em um processo trabalhista. Nas conversas, os réus se referiam a ela como integrante de uma "máfia de advogados", que fazia parte de um esquema de "cobranças por fora" e de recebimento de "horas extras nunca trabalhadas". A advogada gravou uma dessas conversas. Os juízes disseram que gravação de conversas é ilícita quando feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial, e não quando feita por um dos interlocutores.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e raramente trata de assuntos importantes por telefone. Melhor é dizer na lata!
2.Fonte: Proc. nº 70.033.031.840/RS.
3.Ilustração:http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://laurabmartins03.blogs.sapo.pt/arquivo/araponga_fundoazul.jpg.