segunda-feira, 29 de março de 2010





É fria!
zé geraldo



A 1ª Turma do TRT/MG manteve condenação de um banco por assédio moral. Condenado a reintegrar o empregado, por ordem judicial, o banco sonegou-lhe trabalho, expondo-o à execração por ócio compulsório. Não era convidado a participar de qualquer evento ou reunião e deram-lhe para “trabalhar” uma mesa vazia, um telefone mudo e um terminal de computador sem acesso a nada, exceto às notícias do site do próprio banco. Uma cliente chegou a ironizar dizendo que se o banco queria enfeitar a agência, poderia ter escolhido algo mais bonito...O trabalhador voltou a juízo reclamando danos morais e o direito de trabalhar. Essa palhaçada, conhecida no meio como “geladeira”, custou ao banco R$30.000,00. Foi pouco. Se o banco se lasca nuns R$300.000,00, nunca mais brincaria com a dignidade alheia.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Boletim Eletrônico do TRT/Minas de 29/3/2010(Processo nº RO-261-2009-099-03-00-2).
3.Ilustração:http://static.blogstorage.hi-pi.com/photos/pio1103.bloguepessoal.com/images/gd/1192617407/Apresentacao-Livro-de-Ouro-Pinguim.jpg
4.e-mail do autor: ze@predialnet.com.br