segunda-feira, 12 de abril de 2010




Caixa postal.
zé.


A ministra Nanci Andrighy, da 3ª Turma do STJ, decidiu que se a caixa postal é o único endereço fornecido pela sociedade empresária, é válida a sua citação, pelo correio, feita nesse endereço. No caso julgado, um cliente foi indevidamente negativado no SPC pelo banco Fininvest e o único endereço que dispunha do apontante era a sua caixa postal. Citado nesse endereço, o banco foi revel. Em execução, a sociedade empresária alegou nulidade, mas o STJ validou a citação afirmando que nas hipóteses de citação da pessoa jurídica o STJ já firmou o entendimento de que o destinatário nem precisa ter autorização expressa para receber a correspondência, e que, em regra, essas sociedades se limitam a fornecer caixas postais e telefones de atendimento ao cliente exatamente como forma de escapar às eventuais citações.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Site do STJ, disponível em 12/4/2010.
3.Ilustração:http://intelego.files.wordpress.com/2009/08/caixa-de-correio-eletronica.jpg