quarta-feira, 21 de abril de 2010



Bom dia!
O
amanhã de ontem é hoje.
Simplesmente faça!



foto by zé.



Tico-tico no fubá.




"O tico-tico tá, tá outra vez aqui, o tico-tico tá comendo meu fubá; o tico-tico tem, tem que se alimentar, que vá comer umas minhocas no pomar", diz a letra de uma antiga cantiga popular, de autoria de Zequinha de Abreu, imortalizada por Maria do Carmo Miranda da Cunha, nascida em Marco de Canaveses, Portugal, a 9 de fevereiro de 1909, e falecida em Beverly Hills, a 5 de agosto de 1955. Não sabem quem foi? Digo: Carmen Miranda, uma portuguesinha que o Brasil diz que é brasileira, assim como Carlos Gardel é francês mas os argentinos dizem que é platino da gema.A ministra Eliana Calmon, do STJ, julgou improcedente o pedido do Ministério Público estadual no REsp nº 1.140.549, em que o Parquet pedia a condenação de um sujeito que mantinha em cativeiro seis passarinhos silvestres, sem autorização do IBAMA. Segundo o Ministério Público, havia "degradação da qualidade ambiental e prejuízo à fauna brasileira". Ao que alegou, a sentença, que em 1º grau julgou a pretensão improcedente, feria o art. 3º, III, a, e IV; art. 4º, VII, e art. 14, § 1º, todos da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). A ministra não viu no cativeiro de seis míseros passarinhos o tão perigoso “dano ambiental”. Como cidadão brasileiro extorquido diariamente por impostos(se fosse coisa boa não teria esse nome...), sugiro ao Ministério Público que deixe de se preocupar com canários, curiós, pintassilgos, coleiros, beija-flor-rabo-de-tesoura, sanhaços e cotovias e passe a procurar nos centros urbanos os grandes ladrões da República, os fraudadores do INSS, os traficantes internacionais de drogas, os vendedores de crack, os pistoleiros de aluguel, os banqueiros safados, os policiais que se vendem ao tráfico, os que arregimentam milícias para extorquir gente simples, juízes corruptos, políticos que torram o dinheiro público alegando que compraram panetones para os pobres, os fascínoras dos mensalões, os agentes fiscais que cobram propina pra não ver a podridão do serviço público, os promotores públicos preguiçosos, os procuradores que assassinam gente inocente na saída de boates, policiais imbecis que vendem “balinhas” nas festas rave, entre outros da mais fina estirpe. Essa gente que não presta é que deveria estar em cativeiro. Em vez de alpiste, jiló e semente de girassol, deveria ser alimentada com um bom prato de feijão, arroz, ovo frito, aipim, arsênico concentrado e formicida Tatu. Desculpe! "Tatu" não pode. É silvestre. É mais "trabalho" pro Ministério Público. Pode ser uma mais baratinha mesmo.Bem, quem quiser ouvir Carmen Miranda e o "Bando da Lua" cantando "Tico-tico no fubá", clique no primeiro link abaixo. E quem quiser ouvir o genial violonista Raphael Rabello, que morreu de AIDS, contaminado criminosamente numa transfusão de sangue, depois de um acidente de automóvel, solando esse mesmo chorinho, clique no outro.E por hoje me despeço. Acho que vou comer um galeto. Se o Ministério Público estadual não se importar, data venia...

Carmen Miranda


Raphael Rabello


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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma). Detesta gente que prende passarinho e gente que quer prender gente que prende passarinho em vez de correr atrás de gente rouba o dinheirinho dos pobrezinhos.
2.Ilustração: O passarinho da foto é um tico-tico, ou zonotrichia capensis, como os ornitólogos classificam. Acha-se no link http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/1/16/TICO-TICO_(Zonotrichia_capensis_)_(2195772708).jpg




Tempos modernos.
zé.



Segundo a Resolução STF nº 427, de 20/4/2010, a partir de 1º de outubro os agravos de instrumentos para aquela Corte terão tramitação exclusivamente eletrônica. Os agravos de instrumento representam cerca de 60% dos processos em tramitação naquele Tribunal.A petição do agravo de instrumento deverá ser encaminhada ao STF através da presidência do tribunal de origem, por meio de seu site. Não serão admitidos agravos ilegíveis ou incompletos.A mesma resolução também prevê tramitação eletrônica, já para 1º de agosto, das ações rescisórias, cautelares, mandados de injunção e de segurança, habeas corpussuspensão liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada. Os habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador poderão continuar sendo endereçados à Corte por meio físico(papel), mas deverão ser digitalizados antes da autuação para que tramitem por meio eletrônico. O recurso extraordinário pode tramitar por meio físico ou eletrônico, mas jamais nos dois meios ao mesmo tempo.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Boletim Eletrônico do STF de 29/4/2010.
3.Ilustração:(cena do filme "Tempos Modernos", de Charles Chaplin)-http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.vitruvius.com.br/arquitextos/arq053/arq053_00_03.jpg.



Imexível!


O TST decidiu que o piso salarial previsto nas Leis nº 4.950-A/66 e 4.07662 para engenheiros, arquitetos, geólogos, agrônomos e tecnólogos não pode ser reduzido por acordo ou convenção coletivos. A ação anulatória de cláusula de convenção coletiva nesse sentido foi aforada pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo em face do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). O TST comungou do entendimento do TRT capixaba de que a cláusula coletiva que permitia mexer no valor do piso salarial feria o art. 7º da CF/88.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Boletim Eletrônico do TST de 19.4.2010(ROAA - 1400-75.2008.5.17.0000)
3.Ilustração: http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.japanmagic.net/store/images/cortando%2520dinheiro.JPG