terça-feira, 13 de abril de 2010





Moralmente legítimo.
zé.

O art.332 do CPC diz que servem de prova todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados. Há uns dois ou três dias publiquei neste blog a notícia de um julgamento em que o juiz não aceitou como fundamento da contradita de uma testemunha por amizade íntima o fato de ter mantido relacionamento virtual com um colega por meio do Orkut. Agora, outro tribunal disse que o Orkut pode servir de prova para o reconhecimento de tempo de serviço prestado a uma sociedade empresária antes do registro do seu contrato na carteira profissional.“Orkut” é uma rede de relacionamentos sociais filiada ao Google, um dos maiores sites de busca do mundo. Foi criado em 24 de janeiro de 2004, com o objetivo de ajudar seus membros e estreitar entre eles laços de relacionamento. A expressão “Orkut” provém de Orkut Büyükkokten, nome do engenheiro turco que o idealizou quando trabalhava para o Google. No caso, uma ex-empregada da sociedade empresária Maxim's Perfumaria Ltda., uma franquia do “O Boticário”, provou por meio de fotos e registros no Orkut que já trabalhava na loja muito antes do registro do contrato em carteira. Sinal dos tempos.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://circulador.files.wordpress.com/2008/05/teclado.jpG.
3.Fonte: Boletim da 13ª Região(Paraíba)- Processo nº 011100-12.2010.5.13.0002 do TRT da Paraíba- Jornal Correio da Paraíba






E lá se vai o fundo...
zé.



A 3ª Turma do STJ decidiu que o FGTS do trabalhador pode ser penhorado para pagamento de dívida atrasada de pensão alimentícia. O relator foi o ministro Massami Uyeda. No caso, a mãe de um menor, após vencer ação de investigação de paternidade, ajuizou ação para reeber as pensões alimentícias em atraso. Os bens do pai não bastavam para o pagamento e a mãe pediu a penhora do FGTS. Segundo o relator, o art.20 da L.nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, não permite nem proíbe. Vale a ponderação de qual princípio deveria prevalecer: o direito futuro do trabalhador a utilizar os depósitos do FGTS ou a fome da criança. Ganhou o óbvio.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:http://images.google.com.br/imgres?imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZvW6yFUPi82ZSA6H5O0Gu5Zu3caPmKvT1FNZyy8DPZn9QO2S669Mxa43rd4WtofczJ7fE9rU4U5enjMbzE3Kxl6j6qjdM4rI1NuWEyN9TLDlgn5Qpi6QM6Zh4YoZ2Uq0YJX_UyF2Sf_ma/s400/dinheiro-cqhumorthumbnail%255B1%255D.