sexta-feira, 2 de abril de 2010





Ligeiramente grávida.
Zé Geraldo



A 8ª Turma do TST reformou acórdão do TRT do Rio de Janeiro e condenou uma sociedade empresária a pagar indenização pela estabilidade provisória da gestante, mesmo tendo ficado claro nos autos que a empregada somente soube de sua gravidez cerca de quatro meses após a rescisão do contrato de trabalho. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez, e essa confirmação era possível obter por exames ultrassonográficos que comprovavam que ao tempo da rescisão do contrato a empregada já estava grávida. O TRT do Rio entendeu que a ciência da gravidez, pelo patrão ou pela empregada, após a rescisão do contrato, desobriga o patrão da indenização da garantia de emprego. A ministra pensa que esse entendimento fere a regra do art.10, II, ‘b’ do ADCT e a Súmula nº 244, I, do TST. Está certíssima. Sempre sustentei essa tese.O momento em que a empregada soube de sua gravidez pouco importa.  Para mim, o momento da confirmação da gravidez não é aquele em que a empregada sabe ou desconfia que está grávida, ou aquele em que comunica ao patrão a sua prenhez, mas aquele em que a gravidez se instala em seu corpo. A confirmação desse evento natural se faz com exames ultrassonográficos, de sangue e urina. O atestado médico é meramente declaratório de uma situação de fato que tem reflexos jurígenos desde o nascedouro. O fato de a empregada ou o patrão só saber da gravidez após a dispensa não muda a garantia do direito.O que posso fazer, além de aplaudir a decisão da ministra, é dizer que esse Acórdão, decididamente, não é meu.
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1.O autor é Juiz do Tabalho no Rio de Janeiro(7ª Tuma) e mãe de três filhos.
2.Fonte:Boletim Eletrônico do TST(RR-636/2006-052-01-00.9, atual 63600-74.2006.5.01.0052).
3.Ilustração:http://www.pappoulla.blog-se.com.br/blog/images/users/7956/Pappoulla_gravida.jpg
4.E-mail do autor: ze@predialnet.com.br



A regra é clara!
zé geraldo



Tem coisa no futebol que não dá pra entender. Eu, por exemplo, já desisti de tentar explicar às mulheres a regra do impedimento. Quando uma delas me pergunta por que o gol não valeu, eu respondo que não valeu porque não valeu. E dou o caso por encerrado.Não sei se vocês sabiam, mas o pênalti não precisa ser cobrado em tiro livre direto. Se o jogador quiser, pode combinar com o colega, dar um toquinho à frente e o outro vem de trás e enfia o pé. Outra coisa: se você der um bicão pro gol, a bola furar com a força da pancada e, no meio do caminho, ir vazando devagarzinho, até ser espalmada pelo goleiro, e cair dentro do gol, o gol não vale. É que uma das regras do futebol exige que a bola tenha um peso ideal e um diâmetro certo. No caso da bola que furou no caminho, quando bateu na mão do goleiro e espirrou pra dentro do gol, já estava fora de jogo porque não tinha mais o peso e o diâmetro oficiais. O árbitro tem de trocar a bola e mandar o goleiro ou outro jogador do time atacado bater tiro de meta. A barreira é outro imbroglio. A regra do futebol não a prevê. O que prevê é que nenhum jogador do time que cometeu a falta pode ficar a menos de 9m15cm de distância da bola. Com isso, o time que fez a falta enfileira ali um monte de jogadores a mais de 9m15cm da bola e faz aquele muro que livra a pele do goleiro mas afeia o espetáculo. Agora, mais essa: o desembargador Ricardo Couto de Castro, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou improcedente um pedido de indenização feito por árbitros de futebol cariocas e paulistas. Os sujeitos queriam receber uns capilés por uso de suas imagens nas transmissões dos jogos. Em suma: direito de arena. O pedido tinha arrimo na Lei Pelé, que dá aos clubes o direito de negociar a transmissão dos jogos. O magistrado mandou de prima: árbitros e auxiliares não são atletas, e já recebem remuneração por atuação. Não podem, por isso, pretender direito de imagem. De fato. O art.28 da L.nº 9.615/98 diz que o contrato de trabalho do atleta profissional de futebol se rege pela legislação trabalhista, pelas normas gerais da seguridade social, pelas peculiaridades expressas em seu texto e pelas singularidades do contrato de atleta profissional. O direito de arena, previsto no §1º do art.42 da L. nº 9.615/98, é acessório do contrato de trabalho e, como tal, não pode escapar à abrangência da competência material da Justiça do Trabalho. Por direito de arena, entende-se "o direito de autorizar a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo desportivo de que participem". O art.42 da Lei Pelé repete, letra por letra, o parágrafo único do art.100 da L.nº5.988/73, que determina a divisão entre os atletas, em partes iguais, de 20% do preço da autorização da divulgação do espetáculo desportivo,por qualquer meio. O juiz está certíssimo. A lei fala em rateio entre atletas. Árbitros e auxiliares não são atletas. Têm suas profissões paralelas e, ocasionalmente, apitam partidas ou auxiliam os apitadores. Para ser honesto, com o nível da arbitragem no país, árbitros e bandeirinhas deveriam pagar pra apitar. A lambança, a incompetência, o despreparo é tanto que o futebol viveria muito bem sem eles. Deveria ser como na várzea. Na várzea é assim: se a falta é feia, o pessoal se embola no local do crime, bota o dedo na cara, todo mundo fala ao mesmo tempo e começa uma discussão acalorada no meio daquele empurra-empurra. Vale xingar a mãe e relembrar até mesmo aquele carrinho maldoso do domingo passado. É só mostrar a marca na canela. Quando o ânimo se acalma, dá-se novo pontapé e a luta continua. Não se fala mais nisso, mas o sujeito que deu carrinho por trás tem de ficar esperto porque vai ter troco. Ninguém rouba no tempo e não vale gol impedido. A duração da partida é decidida por consenso. Pode ser por tempo ou por placar. Por tempo, é assim: dois tempos de 40, 50 minutos, uma hora. Vai do gosto e do fôlego da rapaziada. Por placar, é assim: 2 vira, 4 acaba. Depois, sai todo mundo dali e vai tomar pinga, comentando aquela bola que bateu na trave, aquela outra que o goleiro espalmou na cagada. Por fim, a gente volta pra casa e enche a cara de macarrão. Agora, essa de árbitro e bandeirinha ganhar pra aparecer no espetáculo é o fim da picada! Eles deviam pagar pra aparecer. Melhor: deviam desaparecer. E assim que eu estiver com o doutor Couto de Castro vou sugerir ao douto colega que no próximo processo desse tipo aplique a antiga Lei Hebraica: 40 chibatadas menos uma. “A lombo descoberto”, como diziam as Ordenações do Rei Dom Manoel, ditas “manoelinas”....
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e já foi bom de bola, até que lhe quebraram os meniscos do joelho esquerdo com um carrinho por trás. Como tudo na várzea tem troco, qualquer hora ele conta como ficou a canela do agressor e por que o sujeito abandonou de vez uma promissora carreira de ponta-direita... 
2.Ilustraçã:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhLknqn91LUkpnKFXDC2jnh6JyZKut7CjAZGIswQIaXjmVm_HU_33V-nIf-0ra6Pm3m3K0dywasuYMpI0-dms2lTPX2tHIv77PrTYSrXZff-XLSj5SvG3V9E3zS9axDMeJUtpWhFa_93RQ/s400/cart%C3%A3o-vermelho.jpg