Dano Estético + Dano Moral = Possibilidade.
zé geraldo
O STJ disse no Resp nº 1.176.265, relatado pelo ministro Paulo Furtado, que o dano estético, ainda que originário do mesmo fato, pode ser cumulado com dano moral, desde que seja possível comprová-lo de forma autônoma. É seu entendimento, pacificado na Súmula nº 387.No caso julgado, a autora teve uma das pernas esmagada quando um ônibus em que viajava colidiu com outro veículo. A passageira foi submetida a três cirurgias e a vários tratamentos médicos que provocaram encurtamento da perna e muitas cicatrizes no corpo. Teve, também, redução parcial da capacidade laborativa. Divergindo do TJ de Minas Gerais na fixação do dia a quo da contagem dos juros, o STJ determinou sua contagem a partir da citação da ré,e não somente a partir da publicação da decisão. Por último, os ministros condenaram a sociedade empresária causadora do acidente a constituir um capital para garantia de pensão vitalícia, equivalente a um salário mínimo por mês.
__________________
1. O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma). Em artigo de doutrina publicado na Itália("A diminuição do belo", Rivista Diritto & Diritti, disponível em http://www.diritto.it/), sustentou tese idêntica sobre a autonomia do dano estético e sua cumulatividade com danos morais.
2.Ilustração:http://swetthell.files.wordpress.com/2009/04/rosa-branca-de-sangue.jpg3.E-mail do autor: ze@predialnet.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário