terça-feira, 13 de abril de 2010




E lá se vai o fundo...
zé.



A 3ª Turma do STJ decidiu que o FGTS do trabalhador pode ser penhorado para pagamento de dívida atrasada de pensão alimentícia. O relator foi o ministro Massami Uyeda. No caso, a mãe de um menor, após vencer ação de investigação de paternidade, ajuizou ação para reeber as pensões alimentícias em atraso. Os bens do pai não bastavam para o pagamento e a mãe pediu a penhora do FGTS. Segundo o relator, o art.20 da L.nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, não permite nem proíbe. Vale a ponderação de qual princípio deveria prevalecer: o direito futuro do trabalhador a utilizar os depósitos do FGTS ou a fome da criança. Ganhou o óbvio.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:http://images.google.com.br/imgres?imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZvW6yFUPi82ZSA6H5O0Gu5Zu3caPmKvT1FNZyy8DPZn9QO2S669Mxa43rd4WtofczJ7fE9rU4U5enjMbzE3Kxl6j6qjdM4rI1NuWEyN9TLDlgn5Qpi6QM6Zh4YoZ2Uq0YJX_UyF2Sf_ma/s400/dinheiro-cqhumorthumbnail%255B1%255D.

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