quinta-feira, 29 de abril de 2010




Linguarudo.
zé.


A 4ª Turma do STJ disse que o cliente não responde por excesso de linguagem de seu advogado. Ao subscrever um recurso, o advogado do Banco do Brasil teria dito que o vencedor da ação estava “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. O adversário considerou a expressão injuriosa e fora do contexto da lide e processou o banco. Venceu a demanda e o banco foi condenado a pagar-lhe dez salários mínimos por reparação moral. O Banco do Brasil recorreu ao STJ e responsabilizou o advogado. O relator, ministro Fernando Gonçalves, deu razão ao banco. Segundo disse, ofensas irrogadas em juízo pelo advogado são de responsabilidade dele, e não do cliente, ainda que, no caso, houvesse relação de emprego entre o advogado e o banco. Por fim, o ministro deixou claro que a imunidade do advogado não lhe permite excessos de linguagem nem quebra dos laços mínimos de cortesia e respeito para com o adversário.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Boletim Eletrônico do STJ de 29/4/2010.
3.Ilustração:

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