segunda-feira, 19 de julho de 2010



"Como ser legal sem burocracia"
Zé Geraldo/Rosana Salim.

Numa iniciativa inédita, que conta com o apoio integral do Presidente do TRT, Desembargador Aloysio Santos, e o imprescindível apoio logístico do Juiz Marco Antonio Belchior da Silveira e de toda a equipe da Sessão de Apoio à Conciliação (SEAC), chefiada pelo Dr. Francisco Luiz Cardoso Pinheiro, os desembargadores Rosana Salim Villela Travesedo e José Geraldo da Fonseca, ambos da Sétima Turma, decidiram inovar a atividade jurisdicional, e vêm, desde o mês passado, executando o Programa “Como ser Legal sem Burocracia”, realizando audiências de conciliação na Secretaria de Apoio à Conciliação, toda terça-feira, a partir de 9h da manhã. A ideia é conciliar antes de incluir o processo em pauta de julgamento e, com isso, desafogar a jurisdição, permitindo que as partes construam a justiça que desejariam ter. Elas são, segundo os dois juízes, “os melhores árbitros de seus interesses pessoais”. As audiências de conciliação são realizadas fora dos dias de pauta da sessão da Sétima Turma e não há qualquer prejuízo à normalidade das funções jurisdicionais de qualquer desses dois desembargadores.Apesar de recente, a medida tem dado excelentes resultados e foi recebida com entusiasmo pelos advogados. Antes da redação dos acórdãos, os processos são examinados, um a um, e todas as sentenças liquidadas pelos desembargadores e sua equipe de trabalho, em seus próprios gabinetes. Feitos os cálculos, ainda que de modo estimado, e sem levar em consideração o mérito das sentenças contra as quais as partes recorreram, os processos são postos em pauta de conciliação. As intimações estão sob a responsabilidade da SEAC, mas os acordos, se houver, serão executados pelos juízos do primeiro grau onde os processos começaram. O comparecimento não é obrigatório. Como explica o desembargador Zé Geraldo, “a audiência de conciliação no segundo grau é apenas uma oportunidade que resolvemos oferecer às partes para que possam resolver as suas pendências num ambiente de franca camaradagem e depois de conhecerem as suas linhas de defesa”. A desembargadora Rosana Salim considera que a “conciliação seja o passo mais rápido para o ideal de justiça desejado pelas partes. Vale a pena aproximá-las da pessoa do juiz, especialmente se já se tem um julgamento que define, de certo modo, uma decisão sobre a lide, e há condições materiais favoráveis a um acordo, representadas pelo depósito recursal”. A audiência de conciliação em segundo grau não é uma instância de prova e nenhum documento novo pode ser juntado. Ali não se rediscutem as teses jurídicas examinadas na sentença e apenas atos ordinatórios podem ser praticados, como regularização de procuração, preposição, qualquer providência que não modifique o estado de fato da lide, que não interfira no resultado final do processo. Por outro lado, não estão sendo incluídos nessas pautas de conciliação processos em que são partes empresas públicas e aqueles em que há sentença de improcedência. As empresas públicas não podem conciliar e com frequência preferem aguardar o desfecho da lide. Se a sentença é de improcedência, raramente a empresa que venceu totalmente a lide no primeiro grau se dispõe a sentar-se à mesa de negociação para conciliação porque aposta que a sua tese não se reverterá no acórdão. Os idealizadores das audiências de conciliação no segundo grau esperam que a iniciativa receba amplo apoio dos advogados e das partes e torne, com o tempo, uma prática rotineira. As partes que quiserem se conciliar podem falar diretamente aos Juízes Zé Geraldo e Rosana, pelos telefones dos gabinetes, desde que se trate, evidentemente, de processos a eles distribuídos.

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