segunda-feira, 19 de julho de 2010

Direito Penal

Crimes Sexuais na Internet.
José Geraldo da Fonseca

Os especialistas dizem que se comete um crime sexual por hora pela internet no Brasil, em especial assédio moral, sexual, pornografia, abuso, pedofilia, prostituição. Entre jul/2008 e fev/2010, mesmo após acordo de cooperação firmado entre a rede social de relacionamentos Orkut e o Senado Federal para combate à pedofilia, foram registrados mais de 14.000 desses crimes, o que equivale a quase um crime por hora. O tratamento repressivo mostrou-se de escassa eficiência. A pedofilia está catalogada na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e define os transtornos de personalidade que leva o adulto à compulsão pelo sexo com crianças e adolescentes. Em grego, “pedofilia” significa “amar ou gostar de crianças”. Na origem, não há conotação lasciva no termo, mas o sentido depreciativo da expressão surgiu no século 19 para significar a atração de adultos por crianças ou a prática de sexo com meninos ou meninas. É esse o sentido atual da expressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) tipifica como crime o assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial de crianças e adolescentes. Para a configuração da pedofilia não é necessário que o pedófilo efetivamente abuse fisicamente da criança. Basta a exposição da criança para fins libidinosos. O contato físico é apenas uma agravante. Já violência sexual é o contato físico, a violação dos direitos sexuais da criança, seja em forma de abuso, propriamente dito, seja mediante exploração sexual em forma de turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição. No abuso o agressor efetivamente mantém com a criança conjunção carnal. Não se leva em conta se o agressor é ou não pedófilo. Normalmente, o agressor é conhecido da vítima, conhece seus hábitos, é professor, confessor religioso, vizinho, parente, por vezes até coabita a casa, prevalece da idade, cultura ou condição social. A exploração sexual ou rufianismo é exploração da criança mediante pagamento em dinheiro ou troca de favores. Na exploração sexual, ganham o explorador e o aliciador; perdem a vítima, a sociedade civil e a dignidade do país. Em regra, a exploração sexual se faz por meio de rede de prostituição, tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual. O melhor que se tem a fazer é denunciar. Se você sabe ou suspeita de crimes contra crianças e adolescentes, não tenha dúvida: denuncie! O sigilo e o anonimato são preservados por lei. Eis os endereços: Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) – r. Professor Clementino Fraga, nº 77, Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-250, telefones(0xx21) 3399-3200/3201 ou 2242-3566; e-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br
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O autor é Juiz Federal do Trabalho no Rio de Janeiro

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