sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010



Diplomas estrangeiros.




Isto interessa a todos os que se graduam do exterior. No julgamento do REsp nº 1.140.680/RS, a 1ª Turma do STJ, em voto do ministro Luiz Fux, entendeu que o aluno que se gradua no exterior não tem direito líquido e certo a ver o diploma expedido por universidade estrangeira automaticamente aceito pelo MEC. Segundo Fux, isso só era possível enquanto vigeu o Decreto Presidencial nº 80.419/77, mas o Decreto nº 3.007/99 revogou-o e recepcionou o art.48, §2º da L.n. 9.394/1996(Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que exige prévio processo de revalidação. No acórdão, o ministro explica que o registro dos diplomas se submete ao regime jurídico vigente à data da sua expedição, e não o que vigora à data do início do curso. No caso julgado, o aluno graduou-se em Medicina em Cuba. Embora tenha iniciado o curso em 1998, quando vigorava o Decreto Presidencial nº 80.419/1977, que assegurava o reconhecimento automático de diploma obtido no exterior, a diplomação somente veio em agosto/2004, já na vigência do Decreto nº 3.007/99, que já não o assegurava. A doutrina chama a isso de “direito expectativo”, ou de “expectativa de direito”. Direito adquirido somente se tem quando o direito vindicado já se incorporou em definitivo ao patrimônio jurídico do titular. Antiga lição de San-Tiago Dantas dizia que não é a existência de um direito, que se supõe adquirido, que impede a retroatividde da lei, mas a impossibilidade de que a lei retroaja é que torna aquele direito, adquirido. No caso, sobreveio lei que, revogando o estado de fato previsto na lei anterior, alterou as condições sobre a expectativa de um direito futuro, que o seu titular supunha pacificado. Há vários precedentes a endossar a decisão de Fux:: AgRg no Ag 976.661-RS, DJe 9/5/2008; REsp 995.262-RS, DJe 12/3/2008; AgRg no REsp 973.199-RS, DJ 14/12/2007; REsp 865.814-RS, DJ 7/12/2007; REsp 762.707-RS, DJ 20/9/2007, e REsp 880.051-RS, DJ 29/3/2007.
ilustração
http://jornalismob.files.wordpress.com/2008/10/diploma.jpg

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