terça-feira, 9 de março de 2010




“A nossa dor não sai no jornal”.
zé geraldo

Chico Buarque disse numa música, com a competência de sempre, que “a nossa dor não sai no jornal”. Acho que era isso. Se não for, que o Chico me desculpe a falta de memória.E não sai mesmo! Parece que só a dor dos outros sai no jornal. A dos ricos e famosos, de preferência. Pois a E.3ª Turma do STJ, no REsp.nº 1.037.759/RJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi(foto), em 23/2/2010, mandou pagar indenização por danos morais a uma criança de três anos. Dor de gente que não sai no jornal.Deu-se o seguinte: uma clínica credenciada, alegando insuficiência do plano de saúde da criança, recusou-se a realizar exames radiológicos prescritos por um médico a fim de localizar e identificar a origem das suas dores. A ministra proveu o recurso da criança, representada pela mãe, e mandou pagar dano moral. Segundo a ministra, ainda que a criança possa ter uma maneira própria de se expressar, e perceba de modo diferente a agressão moral, nem por isso deixa de estar sujeita a medos, aflições e angústias, talvez até mesmo mais prejudiciais do que as experimentadas pelos adultos. Para a ministra, a aflição da mãe é perfeitamente compreendida pela criança, que padece junto, ou até mais. Não bastasse essa lição de psicologia forense, fez questão de ser ainda mais pedagógica: mesmo a criança de tenra idade tem direito à proteção à sua personalidade, entre os quais o direito à integridade e à higidez mental. Essa precaução com a criança se espraia até mesmo nas relações de consumo(CDC, art.6º, VI). Há culpa in diligendo da empresa de plano de saúde por escolher mal o seu credenciado. Trata-se de responsabilidade solidária(CDC, arts.7º, parágrafo único, e 25,§1º).
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).

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