Novas Súmulas do STJ.
Súmula nº 417
"Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
Súmula nº 418
"É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Súmula nº 419
"Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
Súmula nº 420
"Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
Súmula nº 421
“Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Súmula nº 422
"Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação".
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