segunda-feira, 8 de março de 2010







Novas Súmulas do STJ.

Súmula nº 417

"Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".

Súmula nº 418

"É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

Súmula nº 419

"Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".

Súmula nº 420

"Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".

Súmula nº 421

“Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

Súmula nº 422

"Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação".

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