sábado, 13 de março de 2010



“O Rio de Janeiro continua lindo”.
zé geraldo



É mesmo,Gil. Lindo e completamente estabanado em matéria de leis. Oh, gente incompetente! A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4391 contra a lei carioca nº 5.627/09, que fixa pisos salariais para algumas categorias, entre elas a dos empregados domésticos; dos garçons; dos cabeleireiros; dos pintores; dos professores e dos advogados, entre outras. Segundo o art.1º dessa lei, o piso salarial vale para todas as que categorias "que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”. Ou seja: se ninguém fixar piso maior, vale o piso fixado na lei. Segundo a CNI, a expressão “que o fixe a maior” extrapola a delegação permitida aos Estados pelo art.22 da CF/88 e LC nº 103/2000. E extrapola mesmo. Pior que isso: é mal escrita! E expressão "a maior" pode ser tudo, menos português. Segundo o art.22, I da CF/88, apenas a União pode legislar sobre direito civil, comercial,penal, processual, eleitoral, agrário,marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Logo, toda a matéria da L.nº 5.627/2009 é de competência da União, mas parece que o pessoal não sabe ler a Constituição. O art.1º da Lei Complementar nº 103, de 14/7/2000, publicada no DO de 17/7/2000, diz que “Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Essa mesma lei proíbe a fixação dos pisos no 2º semestre do ano de eleição de governador de Estado e do Distrito Federal e de deputados estaduais e distritais e para servidores públicos municipais, mas permite extensão do piso aos domésticos. Pelas minhas contas, é a quarta ou quinta vez que o Estado do Rio de Janeiro tenta legislar em matéria de competência da União. Só no governo Garotinho foram três. Que eu me lembre.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e já julgou centenas de casos em que esse tal piso é discutido. Sempre fixou os salários pela legislação federal.E vai morrer fixando.
2.Ilustração: Praia de Icaraí(foto do autor).

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