quarta-feira, 21 de abril de 2010




Imexível!


O TST decidiu que o piso salarial previsto nas Leis nº 4.950-A/66 e 4.07662 para engenheiros, arquitetos, geólogos, agrônomos e tecnólogos não pode ser reduzido por acordo ou convenção coletivos. A ação anulatória de cláusula de convenção coletiva nesse sentido foi aforada pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo em face do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). O TST comungou do entendimento do TRT capixaba de que a cláusula coletiva que permitia mexer no valor do piso salarial feria o art. 7º da CF/88.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Boletim Eletrônico do TST de 19.4.2010(ROAA - 1400-75.2008.5.17.0000)
3.Ilustração: http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.japanmagic.net/store/images/cortando%2520dinheiro.JPG


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