quarta-feira, 21 de abril de 2010





Tempos modernos.
zé.



Segundo a Resolução STF nº 427, de 20/4/2010, a partir de 1º de outubro os agravos de instrumentos para aquela Corte terão tramitação exclusivamente eletrônica. Os agravos de instrumento representam cerca de 60% dos processos em tramitação naquele Tribunal.A petição do agravo de instrumento deverá ser encaminhada ao STF através da presidência do tribunal de origem, por meio de seu site. Não serão admitidos agravos ilegíveis ou incompletos.A mesma resolução também prevê tramitação eletrônica, já para 1º de agosto, das ações rescisórias, cautelares, mandados de injunção e de segurança, habeas corpussuspensão liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada. Os habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador poderão continuar sendo endereçados à Corte por meio físico(papel), mas deverão ser digitalizados antes da autuação para que tramitem por meio eletrônico. O recurso extraordinário pode tramitar por meio físico ou eletrônico, mas jamais nos dois meios ao mesmo tempo.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Fonte: Boletim Eletrônico do STF de 29/4/2010.
3.Ilustração:(cena do filme "Tempos Modernos", de Charles Chaplin)-http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.vitruvius.com.br/arquitextos/arq053/arq053_00_03.jpg.

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