Sujeitinho bad-boy, pittbull, sem noção.
zé geraldo
Incontinência de conduta é expressão reservada pela doutrina e pela jurisprudência para referir-se a um desvio de comportamento sexual do empregado, como obscenidades, pornografia, pedofilia, voyerismo, vida desregrada, acesso contínuo a sites pornográficos na internet, essas coisas.
Mau procedimento é a mais ampla das justas causas. Linguagem chula entre colegas em ambiente cortês, especialmente na frente de crianças, mulheres ou idosos, palavrões, fofoca, bisbilhotice da vida alheia e brincadeiras perigosas ou de mau-gosto configuram mau procedimento.
Tanto a incontinência de conduta quanto o mau procedimento podem ocorrer dentro e fora do local de serviço, com o contrato em vigor ou não (férias, licenças, finais de semana etc). Se essas faltas forem praticadas fora do serviço, mas permitirem uma ligação óbvia entre o empregado e o seu local de trabalho, estará tipificada a sua gravidade e os reflexos negativos na relação de emprego serão os mesmos.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjL6RUg8ypLXLNKTNWIPBtRck6Tq1_bZ345JB4_Xs4fK6pNDW1VfUZUgR2svnPpTVtPqEYnCETnTOtZqL58ldmkZztdkqNTXwUAJ7Rg9WG89qZbE5fiGyXRxWarauaucGR3tOVrTrWan8s/s400/espiando.jpg
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