quarta-feira, 7 de abril de 2010




O dentista que entrou pelo canal,digo,pelo cano!
zé.


Dentista credenciado pelo finado INAMPS, e que atende à clientela da previdência social em seu próprio consultório, não é empregado público. Foi isso o que concluiu a 2ª Turma do TST. E fez muito bem! Esses contratos, infelizmente, são comuns na administração pública. Por falta de vontade política, ou de dinheiro, o Estado não cumpre diretamente sua missão institucional e, para fazer frente à necessidade da sociedade civil, notadamente no setor de saúde, celebra esses tais convênios, inicialmente por tempo certo, e que se vão prolongando indefinidamente. Em dado momento, o credenciado cisma de pedir vínculo com o ente público e tem sempre um juiz do trabalho que não lê o art.37, II da Constituição Federal e defere o pedido.No caso, o dentista venceu na primeira e na segunda instâncias, mas a União recorreu de revista e virou o jogo. Com isso, ganhamos todos: a Justiça do Trabalho, que reafirma a sua seriedade; a sociedade civil, que terá menos um “funcionário público” entrando no serviço público pela porta dos fundos; e todos os brasileiros potencialmente capacitados para essa vaga no serviço público e que poderão preenchê-la do único modo honesto que eu conheço: mediante aprovação em concurso público.Entrei no serviço público por concurso público e não gosto de nepotismo, compadrio, politicagem, pilantragem e bandalha com dinheiro público.E quem não gostar das minhas ideias vá reclamar ao Papa Benedeto(Bento)XVI. O endereço da Santa Sé é este:http://www.vatican.va/phome_po.htm
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) 2.Fonte: site do TST, disponível em 7/4/2010(RR-16600-18.1990.5.13.0016).
3.Ilustração: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjTXtrLeFFmpJujzMPG4L3p-82Wy41zf5xlytnTm8LPkNonU86mlY6gzqKnWotlEmqEHccCX4-u60-Q_4bcsfVHrCzU8QpQFIMgxEg38SWC-0rfdKldek8GFPLh10GTlAJybXpoTqRKJEsg/s320/dentista.gif

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