domingo, 7 de março de 2010



Juiz com jota...


                               zé geraldo

Se depender da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o acesso dos juízes ao Supremo Tribunal Federal(STF), a mais alta Corte do país, passará a observar um filtro mais rígido, democrático e coerente. É uma espécie de freio às indicações partidárias, sempre influenciadas por interesses de ocasião, compadrio, falta de critérios objetivos. A AMB apresentou à Câmara dos Deputados, na quinta-feira passada, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o assunto. Pela proposta, protocolizada pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), a indicação do futuro ministro deverá observar critérios objetivos. Um golpe duro no componente político que sempre tem contaminado as indicações até agora. Michel Temer, Presidente da Câmara, empenhou sua palavra ao Presidente da AMB, Mozart Valadares, de que vai tocar o projeto com a pressa que o tema exige. A proposta estipula idade mínima de 45 anos para a indicação e pelo menos 20 anos de atividade jurídica. Os que preencherem esses dois critérios objetivos comporão uma lista sêxtupla que será submetida ao Presidente da República, e deverão obter aprovação de 3/5 dos votos do Senado, tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto no próprio plenário. Não pode integrar essa lista quem, nos últimos três anos, exerceu cargo eletivo, de ministro de Estado, de secretário estadual, de procurador-geral da República, de qualquer cargo de confiança no Executivo ou no Legislativo municipal, estadual ou federal, ou no Judiciário federal ou estadual, ou ainda quem tenha estado filiado a qualquer partido político. A AMB também quer que 50% dessas vagas sejam destinados exclusivamente a magistrados.
Na minha opinião, essa PEC deveria ter apenas dois artigos:

Art.1º: Só chega ao STF o juiz togado de carreira que, por concurso público,  tenha começado a vida judicante nas Varas e alcançado, por antiguidade ou merecimento, os tribunais superiores;
Art.2º: Revogam-se as disposições em contrário.
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma), Membro efetivo da 7ª Turma do TRT do Rio de Janeiro, da Comissão de Jurisprudência, de bancas de concurso de ingresso na Magistratura do Trabalho, Presidente do Conselho Consultivo da Esacs, professor universitário, autor de livros jurídicos e de artigos jurídicos publicados no Brasil e na Itália (http://www.diritto.it/).

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