quarta-feira, 10 de março de 2010


Justiça de mentirinha.
zé geraldo


TST decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar ao INSS o reconhecimento do tempo de serviço que ela mesma reconheceu por sentença de um de seus juízes. O TRT de Campinas manteve decisão de uma de suas Varas do Trabalho determinado ao INSS a obrigação de reconhecer, para fins previdenciários, o tempo de serviço que determinado trabalhador prestara à sua empresa. A Advocacvia-Geral da União(AGU), por meio da Procuradoria Seccional Federal de Campinas, recorreu de revista e o TST deu-lhe razão, admitindo que a decisão do TRT de Campinas violara o inciso I e o §2º do art.109 e os §§3º e 8º do art.114 da Constituição Federal. Segundo a Procuradoria do INSS, a competência, nesses casos, é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho, porque está em jogo o interessse do INSS, autarquia federal. O TST deu-lhe razão. Essa decisão me lembra um desabafo do Ministro Marco Aurélio, do STF, numa questão interna, da qual nem me recordo direito, mas que lhe ficara evidente o equívoco do julgamento dos demais: "trata-se de uma decisão autofágica!". Isto é: uma decisão que, de tão ruim, devora a si mesma... Depois, quando os críticos da existência e até mesmo da utilidade da Justiça do Trabalho afiam suas garras e saem da moita, é uma grita geral. Pergunto aos ilustres Ministros prolatores: que utilidade tem uma sentença que reconhece vínculo de emprego que não foi anotado em carteira se o INSS, principal interessado, não está obrigado a respeitá-la? Não seria mais sensato manter a sentença do TRT de Campinas, obrigar o INSS a reconhecê-la e a formalizar na carteira do pobre trabalhador o tempo de serviço reconhecido por decisão trânsita em julgado e determinar ao patrão que pague ao INSS as contribuições previdenciárias que sonegou durante esse tempo todo? Todos ganhariam com isso. Com essa decisão, três perderam e um ganhou: perdeu o trabalhador, que não terá o tempo de serviço reconhecido, perdeu o INSS, que não receberá a contribuição previdenciária desse período e perdeu a Justiça do Trabalho um pouco da sua seriedade. O mau patrão ganhou:não pagou nem vai pagar! Lembrem-se do que disse um famosíssimo processualista italiano: "quando o direito se esquece da sociedade, a sociedade se esquece do direito". Depois não digam que não avisei!
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).

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