segunda-feira, 8 de março de 2010



Ampla defesa.


Ao apreciar o Habeas Corpus nº 101.393, o ministro Celso de Mello (foto), do STF, suspendeu, liminarmente, sessão do Tribunal do Júri de Mato Grosso, que julgaria um acusado por homicídio duplamente qualificado. Fiou-se no princípio constitucional da ampla defesa. Segundo está nos autos, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, acolhendo intervenção do Ministério Público, nomeou defensor dativo para oferecer razões finais em nome do acusado, desprezando o fato de que o réu tinha advogado regularmente constituído nos autos. O ministro Celso de Mello afastou a aplicação da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Ao que disse, o STF tem afastado a súmula nas hipóteses em que a decisão questionada destoa da jurisprudência predominante, ou cuida de situações excepcionais que possam configurar abuso de poder ou irregularidade manifesta. O ministro disse, ainda, que a Constituição assegura a qualquer réu, notadamente na esfera penal, o direito de escolher o próprio defensor, providência elementar que deixou de ser observada quando se lhe impôs defensor dativo. O julgamento do acusado está suspenso até que o STF decida o mérito da questão.

foto:http://www.paginaunica.com.br/ktmlpro/images/uploads/stf_-_ministro_celso_mello_-_candidatos_ficha_suja_-_MCCE_-_corrup__o.jpg

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