segunda-feira, 8 de março de 2010



Pacta sunt servanda!


Acompanhando o entendimento do ministro Luiz Fux(foto), a Corte Especial do STJ decidiu no REsp.nº 914.253, julgado pelo rito dos “recursos repetitivos” de que cuida a L.nº11.672/2008, que o sistema positivo de direito brasileiro não mais admite prisão civil por dívida, exceto nas hipóteses de sonegação de pensão alimentícia. No caso, tratava-se de depositário infiel de bens que iriam a leilão para quitação de débitos por ICMS. O pedido de prisão partiu do Fisco, sob alegação de que o perdimento dos bens por culpa do depositário tipificaria atentado à dignidade da Justiça. Fux lembrou que a jurisprudência do STJ, com apoio no art.5º, LXVII da CF/88, vinha sendo costurada no sentido do entendimento da Fazenda, mas o art.7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos(Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, veda a prisão civil do depositário infiel. Fux lembrou, ainda, que a EC nº 41/2004 deu aos tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional o mesmo status de emendas à Constituição,e isso se aplicaria ao Pacto de San José. O texto integral do Pacto de San José está em:

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