quarta-feira, 10 de março de 2010




A nível de.
zé geraldo




Diz-se, em Geometria, que a reta é a menor distância entre dois pontos. Transpondo essa noção para a fala, ou para a escrita, se A fala a B, e B responde a A, a menor distância entre esses dois pontos será sempre uma reta; portanto, vá direto ao ponto e deixe de trololó! Ao apreciar um recurso, o Min.Pedro Paulo Teixeira Manus, da 7ª Turma do TST, aproveitou a deixa e exortou os juízes de todos os níveis a escreverem de modo claro e inteligível. Numa palavra, pediu que deixem de erudição barata e falem português claro! O ministro está certíssimo. Debaixo de uma falsa erudição há, quase sempre, uma sentença de escasso valor jurídico, pobre de fundamentos e que não honra a toga. Para o ministro, “É importante que o voto seja claramente compreendido não só por nós, que o elaboramos, mas também pelos advogados e pelas partes”. Eita! Se a lei diz que petição inicial se chama petição inicial, por que raios o sujeito cisma de escrever "libelo acusatório","andaime exordial", "peça vestibular", "peça-gênese"? Se o prazo do recurso ordinário se chama prazo de recurso, por que o infeliz tem de falar em "octídio legal", "tempo derradeiro", "hiato consumativo"? Francamente! Para ilustrar o pito, o ministro pinçou do recurso de uma empresa alguns trechos de uma decisão que lhe chegara às mãos. O juiz empolado, do alto da erudição que pensava ter, teria dito:  “Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasadoras da pretensão autoral”. Não sei quanto ao ministro, mas, pra mim, o sujeito estava tentando dizer o seguinte: “a reconvenção é uma faculdade, e não uma obrigação, e tem de ter ligação com a causa e com as razões do autor da ação”. Noutro trecho, o juiz disse que “à vista disso, e nos parecendo mais consentânea com a boa lógica jurídica, exsurge inarredável a inferência de que a defesa, para os fins daquela regra processual, merece ser entendida restritivamente, na dimensão exata do contexto argumentativo dirigido, de modo específico, ao rechaço do pedido, nela não se considerando irresignações do contestante, cuja eventual prosperidade não venha alterar a sorte da iniciativa processual objurgada.” Acho que o ministro também acha que o pobre homem estava tentando dizer mais ou menos o seguinte:a defesa deve ser interpretada de modo restritivo e nos limites da lide”. Por último, o entristecido ministro transcreveu uma parte do julgado, que era assim: “Destarte, a expressão fundamentos de defesa, adotada pelo art. 315 da Lei Comum de Ritos, há de ser compreendida em consonância com o art. 300 da mesma Sistematização formal, que sugere se esgotar toda a matéria de defesa na exposição das razões de fato e de direito com que o réu impugna o pedido do autor”. Não conversei com o ministro, mas suponho que o tal juiz tenha pretendido dizer o seguinte: ”segundo o CPC, cabe ao réu manifestar-se, na defesa, sobre todos os pontos da lide”. Embora diga que não, o ministro deu nesses alertas um dolorido puxão de orelhas nessa turminha que acha que escrever bonito é encher a decisão de termos cujos significados nem os próprios autores irão se lembrar cinco minutos depois de terem fechado o dicionário. Escrever bonito é um dom, e não o resultado da técnica; o sujeito aprende a escrever lendo quem sabe; isso é técnica. Já, estilo, são outros quinhentos.O estilo nasce com o sujeito. Ou tem ou não tem. O Dr. Pedro Paulo tem razão ainda noutro ponto: se a gente desce a lenha no advogado que fica de papo furado, tem de cortar na carne quando um dos nossos pisa na bola. Ou, como se diz na roça, “pau que dá em chico dá em francisco”. Neste blog, eu tenho tentado passar a quem me lê a mesma preocupação do Dr. Pedro Paulo: tem muita gente escrevendo bobagem achando que está abafando. Às vezes me sinto como o Nazareno, pregando no deserto. O Salvador ainda tinha uma vantagem: como O Messias, podia fazer de plateia as areias do deserto, o vento, os camelos, algum beduíno errante. Eu, pobre de mim...
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e fala português claro. E também não manda recado. Diz na lata!
2.Ilustração:http://www.google.com/search?foto+do+ministro++Pedro+Paulo+Teixeira+Manus&rlz=1I7GGLL_pt-BR&ie=UTF-8&oe=UTF-8&sourceid=ie7

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