segunda-feira, 8 de março de 2010



Dano moral por susto?
zé geraldo




O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, negou provimento ao recurso de um ex-empregado do Bradesco, que queria indenização por dano moral por ter sido obrigado pelo patrão a transportar valores, sem ter sido previamente preparado para a função. O fundamento do pedido era o medo de ser assaltado.O ministro não esconde o fato de que o Bradesco errou ao desviar o empregado de função, obrigando-o a transportar valores sem prévio treinamento, mas registrou que “o simples receio de ser assaltado, por si só, não pode ser considerado como dano moral, quando não provado que tal tarefa tenha lhe provocado ansiedade ou estresse”. Atento à prova dos autos, disse ainda que “a testemunha sequer se referiu a qualquer alteração emocional ou psíquica do reclamante e que não há registro de afastamento do trabalho por conta de situação estressante.” Depois reclamam quando a magistratura critica a “indústria do dano moral”. Banalizam tanto o instituto que, quando o caso for sério, ninguém mais vai acreditar.Se a moda pega, e se o medo de assalto der dano moral, o Rio de Janeiro estará falido numa semana. Isto é: supondo que já não esteja...
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).

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