sábado, 6 de março de 2010





Ônus da prova.




Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior(foto), para que o credor possa penhorar a meação cabente ao cônjuge do devedor de sociedade empresária, deve provar que o empréstimo contraído pelo marido beneficiou a família, especialmente se o aval foi prestado a pessoa jurídica da qual nenhum dos cônjuges é sócio. A regra é a de que a meação da mulher não responde pelas dívidas contraídas pelo marido, salvo se provado que o empréstimo beneficiou o casal. O ônus dessa prova cabe ao credor.




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