domingo, 7 de março de 2010



O princípio da “insignificância” ou da “bagatela”.
(Boletim do STJ de 5/1/2010).

Em sede de habeas corpus, a 5ª Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância e mandou soltar réu condenado à pena de um ano e três meses por ter furtado algumas peças de um ferro-velho, avaliadas em R$50,00, em set/2003. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, a Turma acompanhou o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima e determinou a extinção da ação penal. O princípio da insignificância, ou da bagatela, foi anunciado ao mundo jurídico por Klaus Roxin, na Alemanha, e muito depressa caiu na graça da doutrina e dos tribunais. Entende-se por “princípio da insignificância” a regra segundo a qual uma conduta humana somente será considerada penalmente condenável se, em primeiro lugar, satisfizer aos requisitos de crime, isto é, se puder ser classificada como um fato típico, antijurídico e culpável. A isso se diz “tipicidade formal”, ou seja, adequação do fato ao tipo descrito na lei penal. Uma vez tipificada a ação delituosa como crime, e satisfeito, portanto, o requisito da tipicidade formal, é preciso que a conduta, para ser criminalmente culpável, tenha também tipicidade material, isto é, que seja potencialmente lesiva a bens jurídicos relevantes da sociedade, aí incluídos a própria ordem jurídica.
Uma conduta pode ser formalmente típica, isto é, enquadrar-se na noção lata de crime, mas lesar apenas de modo desprezível um bem jurídico protegido pela ordem jurídica. Nesse caso, a conduta, inicialmente típica, antijurídica e culpável, perde a sua tipicidade material e passa a gerar um comportamento desimportante para o Direito, ou penalmente irrelevante e,pois,incapaz de dar ao Estado o direito à persecução penal. O princípio fia-se na filosofia de que o direito penal não deve se ocupar de ninharias, de bagatelas, e atuar apenas nos casos em que a lesão efetivamente alcança um bem jurídico relevante. O STJ está certo. O que deve ocupar a atenção da ordem jurídica são os ladrões da República, e não os de galinha...
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1. O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro.
2.ilustração: http://dicionariodebordo.zip.net/images/ladrao.jpg
http://hptwitterofficialbr.files.wordpress.com/2009/11/galinha2.jpg.

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