sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010



Extorsão mediante sequestro!
zé geraldo

Acha-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.708/09, de autoria do senador petista Paulo Paim, que torna obrigatório o desconto em folha da contribuição assistencial em favor dos sindicatos. A proposta é uma verdadeira aberração, um descarado caça-níqueis em favor das entidades sindicais que vivem do peleguismo e do assistencialismo oportunista. O art.8º, IV da CF/88 diz que " a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei". Por lei(CLT,art.580), apenas o imposto sindical (também chamado “contribuição sindical”) é obrigatório. Equivale ao desconto de um dia de salário por ano de trabalho de cada trabalhador, sindicalizado ou não. Ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano(CLT,art.587).Mesmo imposto por lei, não deixa de ser o que nasceu pra ser: um confisco iníquo, extorsionário, um furto, uma forma de forrar o caixa dos sindicatos. Desses valores, exigidos compulsoriamente dos empregados, 5% vão para a Condeferação a que pertence o sindicato descontante, 15% para as Federações, 60% para o sindicato respectivo e 20% para a "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pela Caixa Econômica Federal(CLT,art.589).Se está na Constituição Federal que ninguém é obrigado a se associar, ou manter-se associado a qualquer organização, o “imposto sindical” não deveria ser imposto, mas espontâneo, voluntário, e o trabalhador contribuiria se e quando quisesse. O imposto sindical é uma forma ridícula de cabrestar o trabalhador e cooptá-lo para o sindicato, prova de que os sindicalistas estão pouquissimamente interessados em respeitar a dignidade dos “companheiros” e a própria Constituição. Mas, como a mamata está na lei, ninguém consegue derrubar. Tente propor uma lei pedindo o fim do imposto sindical para ver o que acontece. Dificilmente o autor da proposta amanheceria vivo para ler as manchetes do jornal no dia seguinte!Os sindicatos aceitam negociar tudo, menos a extinção dessa iníqua forma de capitalização de recursos financeiros. Agora, vem esse tal projeto. A “contribuição assistencial” e a “contribuição confederativa” são dois tipos de impostos que uma meia dúzia de sindicalizados, reunidos em assembleia, decidem, na calada da noite, impor a toda a categoria profissional, sindicalizados ou não. Até agora, os tribunais e juízes do trabalho têm entendido que a tal “contribuição assistencial” somente é devida se aprovada por expressiva maioria dos trabalhadores sindicalizados, e somente pode ser exigida do empregado se houver consentimento expresso. O simples silêncio do trabalhador não autoriza o desconto. Se o projeto passar, é mais uma tunga no já combalido bolso do empregado. A Justiça do Trabalho, como sempre, será alçada à condição menor de cobradora desses impostos espúrios, especialmente agora com o advento da EC 45/2004. Embora o fundamento da exigência dessa tal “contribuição assistencial” seja nobre (custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, como departamentos jurídicos, colônias de férias, ambulatórios, hospitais, ajuda mútua etc), na prática todo mundo sabe que serve para financiar mordomias dos dirigentes e sustentar campanhas políticas. Não preciso ser óbvio em dar exemplos ou citar nomes. Preciso?
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e abomina tudo o que lhe é imposto. Especialmente o imposto.
2.Ilustração:http://4.bp.blogspot.com/_7aXlWZmXyCo/SxzDCvwPgbI/AAAAAAAAA-Q/_hzo19rYh64/s320/charge-cueca-mala.png

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