quinta-feira, 11 de março de 2010



O “palhacinho da faixa”.
zé geraldo

A 4ª Turma do TST manteve a condenação subsidiária do DETRAN de Pernambuco ao pagamento das verbas trabalhistas de um ex-empregado de empresa terceirizada conhecido pela população pelo apelido carinhoso de “palhacinho da faixa”. O empregado prestava serviços ao DETRAN em campanhas de educação no trânsito no projeto “Vida no Trânsito — Campanha Faixa de Pedestre”. Sua função era vestir-se de palhaço e animar os transeuntes nos sinais de trânsito.Para o TST, brincadeira tem hora... 
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma).
2.Ilustração:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmFBzYGTpUyxWWOpLvtdIEI-wqZ-UPo9_SaBUhb-sktpE1ALx4ryLB0aQawsxNpBf99qbyVYCY7wnvYlxdETcj5zktwv2iALGRP1T8nHStMJwBeet7caBOsbJAk2_HCL4MHUX2sMjFVJ0/s400/Palhaco.jpg
3.Fonte: Boletim do TST de 10/3/2003(RR-14500-30.2004.5.06.0005)

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