sexta-feira, 12 de março de 2010






Um erro não justifica o outro.
zé geraldo


O povo diz que um erro não justifica o outro. Foi isso o que também disse o ministro Luiz Fux, relator do REsp 1.073.390-PB,julgado em 2/3/2010. Nos autos de uma execução fiscal, a Fazenda(por favor, não me exijam "Fazenda Pública", que não há outra "Fazenda" que não seja pública!) pediu, de modo desastrado, que a lide fosse extinta, por ter havido pagamento. O juiz da causa atendeu o pedido e pôs fim à execução. Quando a sentença passou em julgado, a Fazenda voltou aos autos para pedir a sua "reconsideração", alegando erro material. Segundo disse, o contribuinte ainda devia aos cofres públicos e o juiz tinha de desprezar a sentença e retomar a execução. O juiz negou o pedido e a Fazenda apelou para o Tribunal de Justiça, que deu razão ao juiz e manteve a extinção: se a sentença passou em julgado, só por rescisória o nó tinha de ser desfeito. A Fazenda não se conformou e apelou para o STJ. O ministro Fux deu razão ao Tribunal.Certíssimo! Um erro não justifica o outro. Se a Fazenda errou ao pedir a extinção da execução por um pagamento que não tinha sido feito, o caminho era cortar a sentença por rescisória, e não pedir que o juiz "reconsiderasse" a sentença de mérito trânsita em julgado. Sentença não se reconsidera. Ou se reforma ou se anula, por meio de recurso de apelação, ou se rescinde, por meio de ação própria. Reconsidera-se despacho, que é ato de mera ordenação.Trocando em miúdos: não se desce do cavalo no meio do banhado...
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1.O autor é Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro(7ª Turma) e detesta advogado trapalhão.
2.Ilustração:http://www.zaroio.com.br/i/o/2009012701292717.jpg

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